O polimetilmetacrilato (PMMA) é um tipo de plástico com uma ampla gama de aplicações, tanto na área da saúde quanto em setores industriais. Essas aplicações variam de acordo com o método de processamento e o desenvolvimento da matéria-prima.

Utilizações comuns do PMMA incluem lentes de contato, implantes de esôfago e cimento ortopédico. No campo estético, o material também é empregado em procedimentos de preenchimento cutâneo, muitas vezes na forma de gel.

Recentemente, têm sido relatadas complicações associadas ao uso do componente em procedimentos estéticos no Brasil. Em 2020, uma influenciadora digital sofreu danos significativos nos lábios e queixo após realizar preenchimento labial com PMMA.

Na semana passada, outra influenciadora faleceu após um procedimento estético para aumentar os glúteos, supostamente devido a complicações severas decorrentes da aplicação de PMMA, conforme relatado por familiares.

Uso e limites de aplicação

No Brasil, o PMMA utilizado para preenchimento subcutâneo deve ser previamente registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), devido à sua classificação como produto de classe IV, de alto risco para a saúde.

A agência reguladora esclarece que apenas após rigorosa análise técnica esses produtos são autorizados para comercialização e uso, a fim de proteger tanto o paciente quanto o consumidor.

O componente corrige a lipodistrofia, uma condição que resulta na concentração de gordura em áreas específicas do corpo, frequentemente associada ao uso de medicamentos antirretrovirais em pacientes com HIV/aids.

Além disso, o material é utilizado para realizar correções volumétricas faciais e corporais por meio da técnica de bioplastia. A técnica visa tratar irregularidades e depressões na pele ao preencher áreas afetadas.

Conforme informações da Anvisa, os produtos estéticos variam sua concentração de PMMA, e a agência fornece orientações específicas sobre os locais do corpo onde se pode aplicá-los.

“A dose usada é aquela estritamente necessária para correção de defeitos tegumentares ou da pele. Portanto, depende de avaliação médica”, reforçou a agência.

Em situações como atrofia facial associada ao HIV/aids, por exemplo, um dos fabricantes de PMMA registrado no país explica que a quantidade necessária varia entre 4 e 12 mililitros (ml) para cada lado do rosto.

Para casos de sequelas de poliomielite com atrofia muscular na panturrilha, recomenda-se uma dose de aproximadamente 120 ml, administrada de uma vez ou em várias sessões espaçadas por 45 dias.

Etiqueta de rastreabilidade

A etiqueta de rastreabilidade é um documento que contém informações essenciais como número de registro e códigos, bem como a descrição do modelo, lote e detalhes do fabricante e/ou importador.

Segundo as normas atuais, as instituições de saúde devem fornecer pelo menos três etiquetas de rastreabilidade. Elas devem fixar-se no prontuário clínico do paciente, na documentação fiscal que gera cobrança pelos serviços prestados e no documento entregue ao próprio paciente.

De acordo com a Anvisa, o paciente tem o direito de solicitar a etiqueta de rastreabilidade sempre que passar por procedimentos cirúrgicos como:

  • Implantação de dispositivos cardíacos ou ortopédicos;
  • Implantes de coluna ou articulações;
  • Stents coronarianos;
  • Implantes dentários;
  • Válvulas cardíacas;
  • Endopróteses vasculares;
  • Implantes mamários; e
  • Preenchedores intradérmicos à base de PMMA.

Alerta sobre o PMMA

A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) destacou os principais tratamentos estéticos feitos no Brasil por profissionais não médicos que podem resultar em complicações graves, bem como riscos à vida dos pacientes.

O levantamento abrange a aplicação de PMMA no rosto, o uso de ácido hialurônico para rinomodelação, a lipoenzimática para eliminar gordura localizada em várias partes do corpo, o peeling de fenol para combater rugas e flacidez, e a aplicação de luz intensa pulsada no tratamento do melanoma.

Segundo a SBD, dentistas, biomédicos, farmacêuticos, fisioterapeutas, enfermeiros e outros profissionais frequentemente realizam os procedimentos, apesar de não terem autorização legal para intervenções invasivas.

Recentemente, durante o I Fórum de Defesa do Ato Médico, a entidade apresentou um documento em parceria com o Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP).

O documento lista procedimentos estéticos considerados invasivos, os quais devem ser exclusivamente realizados por médicos.

As intervenções estéticas incluem:

  • Injeção de toxina botulínica, conhecida popularmente como botox;
  • Preenchimento facial com ácido hialurônico e polilático para harmonização facial;
  • Uso de bioestimuladores de colágeno;
  • Aplicação de PMMA;
  • Eletrocauterização e remoção de lesões como nevus, verrugas e queloides;
  • Tratamento de celulite com endolaser; e
  • Realização de peelings químicos, como o de fenol, para redução de rugas e flacidez.

Serviço ao consumidor

A Anvisa exige que todas as empresas que comercializam produtos destinados a procedimentos médicos e estéticos no Brasil registrem os itens. O órgão é responsável por avaliar a segurança, eficácia e qualidade dos produtos.

Para obter esclarecimentos sobre medicamentos, insumos farmacêuticos, cosméticos, alimentos e outros itens regulamentados, é aconselhável que o consumidor utilize os canais de atendimento disponíveis no site da Anvisa.

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*Com informações da Agência Brasil