SAÚDE

STF julga tratamento médico de Testemunhas de Jeová no SUS 

STF analisa obrigações do SUS em relação às convicções religiosas de pacientes e direitos de recusa de transfusão de sangue, com decisão de repercussão geral.
Redação Portal Norte
ouça este conteúdo
00:00 / 00:00
1x

O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar nesta quinta-feira (8) os temas promovendo a autonomia dos ação que discute as obrigações da Saúde e do SUS diante da fé e da liberdade de crença dos pacientes Testemunhas de Jeová e garantindo tratamento padrão ouro em gerenciamento de sangue para todos os pacientes da rede pública.

O caso em análise tem repercussão geral e pode impactar as políticas nacionais de saúde.

A ação surgiu em um episódio em que a União, o Amazonas e Manaus foram obrigados pelo Judiciário a pagar por uma cirurgia em que o paciente, integrante das testemunhas de Jeová, demandou um tratamento diferenciado.

Ela não podia ser submetida a transfusão de sangue, pelo fato de sua religião não permitir o procedimento entre os fiéis. 

Na primeira sessão extraordinária será feito a leitura de relatório e sustentações orais de dois importantes casos sobre os direitos dos pacientes com recusa terapêutica e, posteriormente, será realizada a votação propriamente dita pelos ministros.

Veja as pautas que estarão em votação no STF.

Entenda a evolução médica sobre a questão

Desde a declaração de repercussão geral dos temas até os dias atuais, evoluções médicas e jurídicas acompanharam a consolidação do direito de escolha do paciente, especialmente no que diz respeito às transfusões de sangue.

Em 2021, foi publicada diretriz mundial pela Organização Mundial de Saúde (OMS) que recomenda, em caráter de urgência, a implementação do programa de gerenciamento do sangue do próprio paciente (PBM, sigla em inglês para Patient Blood Management), em razão de suas vantagens clínicas e econômicas.

O estudo publicado pela OMS nesta diretriz indica que, ao optar pelo PBM e não pelo uso de transfusões de sangue, hospitais públicos da Austrália tiveram a redução de 28% da mortalidade, 21% de infecções e 15% do tempo de internação.

No mundo jurídico, estão cada vez mais consolidados no Brasil tanto a autonomia do paciente diante do diagnóstico médico quanto o reconhecimento do PBM como escolha legítima dos pacientes que recusam receber transfusões de sangue por convicções religiosas.

Decisões judiciais têm reconhecido não só o dever do Estado de prestar atendimento de qualidade aos cidadãos que apresentam a recusa terapêutica quanto ao uso de sangue, como também de disponibilizar os insumos e equipamentos necessários para que o SUS preste este tratamento. 

Todos os insumos e equipamentos estão previstos nas chamadas “listas” do SUS – RENEM (Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS) e RENAME (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais).

Seu ponto de acesso para notícias no Amazonas, Brasília, Acre, Roraima, Tocantins e Rondônia é o Portal Norte. Informações atualizadas e de confiança.