O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, nesta quarta-feira (25), que as testemunhas de Jeová têm o direito de recursar tratamentos médicos que envolvam transfusão de sangue por questóes religiosas.
Os fiéis acreditam que não devem receber sangue de outras pessoas, procurando tratamentos alternativos que não envolvam a transfusão.
Assim, os ministros do STF decidiram que as testemunhas de Jeová que se recusam a realizar a transfusão têm o direito a tratamentos alternativos que já estajam disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS), inclusive fora da cidade em que residem.
De acordo com os magistrados, o dereito à recusa de transfusão de sangue por convicção religiosa tem fundamento nos princípios de dignidade e liberdade de religião constatados na Constituição,
Contudo, há algumas condições para que uma pessoa recuse determinado tratamento por motio religioso, confira:
- O paciente deve ser maior de idade e a escolha precisa ser lire, informada e expressa.
- A escolha só vale para o próprio paciente e não se estende para outros, válido também para filhos menores de idade de pais que sejam da religião.
- A escolha deve ser feita antes do ato médico. O paciente pode deixar sua decisão estabelecida previamente.
No caso de menores de idade, os pais só poderão optar pelo tratamento alternativo caso ele seja eficaz, conforme a avaliação médica.
Na Corte, dois recursos motivaram o julgamento. O primeiro envolveu um caso de uma mulher que se recusou a conceder autorização para transfusão de sangue durante cirurgia cardíaca na Santa Casa de Misericórdia de Maceió. Diante da negativa, o hospital não realizou o procedimento.
O segundo caso foi de um homem que pediua a Justiça para determinar ao SUS o custeio de um cirurgia ortopédica que não realiza a transfusão de sangue. Ele também pediu o pagamento dos gastos com o tratamento.
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