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STF derruba lei que impede vacinação obrigatória de Covid-19

População pode ajudar a prevenir a febre maculosa, já que não há vacina disponível. Foto: Fabio Pozzebom/Agência Brasil

STF faz julgamento de lei municipal que proibe obrigatoriedade da vacina contra covid-19. - Foto: Fabio Pozzebom/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou insconstitucional uma lei municipal de Uberlândia, Minas Gerais, nesta quarta-feira (5), que impediu a vacinação obrigatória da covid-19 e proibiu sanções contra quem não se vacinou em 2022.

No julgamento, o ministro do STF, Alexandre de Moraes, afirmou que a pandemia de covid-19 não foi uma “gripezinha”.

O magistrado afirmou que as medidas de restrição impostas a população foram necessárias para evitar a propagação do número de mortes no país.

“Nós não estamos falando, como foi dito à época por alguns, de uma gripezinha. Estamos falando de uma pandemia mundial na qual mais 700 mil brasileiros morreram. O Brasil foi o segundo país em números absolutos de mortes. O primeiro foi Estados Unidos. Lá, como aqui, houve negacionismo governamental no combate à covid”, afirmou Alexandre de Moraes.

Moraes também relembrou as desinformações que foram difundidas pelas redes sociais sobre a vacina da Covid-19, como publicações que diziam que quem toma o imunizante “vira jacaré” e que a pandemia era considerada uma conspiração chinesa para o Brasil ser transformado em um país comunista.

“Tudo isso que hoje parece risível foi trazido para que as pessoas não se vacinassem”, criticou Alexandre de Moraes.

O plenário do STF confirmou, por unanimidade, a decisão individual do ministro Luís Roberto Barroso que suspendeu a Lei municipal 13.691/2022 de Uberlândia.

A decisão foi assinada em abril de 2022, mas precisava passar pelo plenário para ser referendada.

*Com informações da Agência Brasil.

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