A Justiça do Trabalho condenou a União a pagar R$ 40 mil por danos morais coletivos a profissionais da saúde indígena em Roraima, com correção e juros pelo atraso no salário de dezembro de 2024. O juiz Gleydson Ney Silva da Rocha assinou a sentença na terça-feira (12).
O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Privados de Saúde iniciou o processo em dezembro de 2024, após denúncia de atraso do salário de novembro. Mesmo com o pagamento feito no mesmo mês, o caso seguiu na Justiça, culminando na condenação.
Trabalhadores em áreas isoladas
Para justificar a indenização, o magistrado destacou que os profissionais atuam em regiões remotas, como comunidades indígenas, e dependem totalmente do salário para garantir alimentação e condições mínimas de trabalho.
O juiz considerou que a falta de pagamento afetou a dignidade, a segurança e o bem-estar coletivo.
Responsabilidade da União
Conforme a decisão, uma organização não governamental gere os contratos dos trabalhadores, mas a União deve garantir o repasse dos recursos financeiros. Ademais, o juiz apontou que a falha no repasse tempestivo foi a causa direta da insegurança enfrentada pelo grupo.
Posicionamento do Ministério da Saúde
O Ministério da Saúde informou ter regularizado os salários dos colaboradores do Distrito Sanitário Especial Indígena Yanomami. A pasta atribuiu o atraso a inconsistências pontuais no sistema de pagamentos da plataforma Transferegov.br.
Além disso, explicaram que desde 1º de janeiro de 2025, a gestão passou para a Agência Brasileira de Apoio à Gestão do SUS (AgSUS) que iria fazer os pagamentos diretamente aos profissionais, com o objetivo de simplificar o processo e evitar novos prejuízos.