A Delegacia Interativa Virtual pode ajudar o cidadão e a cidadã que precisa realizar o boletim de ocorrência. A função está disponível apenas para o registro de fatos ocorridos nos estados que aderiram ao serviço do Governo Federal administrado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Na região Norte, o boletim de ocorrência pode ser feito nos estados do Acre, Amazonas, Amapá, Rondônia, Roraima e Tocantins. O Pará é o único estado da região que ainda não disponibiliza o serviço digital.

Outros estados como Bahia, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe também oferecem a modalidade do B.O virtual. 

Caso o fato a ser comunicado tenha ocorrido em outro estado, a Delegacia Interativa pede que verifique se existe um serviço on-line para registro de ocorrência naquele estado ou dirija-se à unidade policial mais próxima.

Como fazer o B.O na Delegacia Interativa

1. Acessar o Portal

Nessa etapa o cidadão deve acessar o Portal da Delegacia Virtual do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Atendimento imediato

2. Selecionar o Estado onde o fato ocorreu

Unidade da Federação onde o fato ocorreu.
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Não estimado ainda

3. Selecionar a natureza correspondente ao fato que deseja comunicar

Informar do que se trata o fato.

TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Não estimado ainda

4. Se autenticar através de login na Conta gov.br

Inserir o CPF e a senha de acesso da conta no sistema gov.br.
Caso ainda não tenha cadastro no gov.br, acesse o link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/criar-sua-conta-meu-gov.br
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Não estimado ainda

5. Preencher o formulário de comunicação

O cidadão preencherá os campos mínimos obrigatórios referentes ao fato, para a finalização de sua comunicação.
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Não estimado ainda