A Delegacia Interativa Virtual pode ajudar o cidadão e a cidadã que precisa realizar o boletim de ocorrência. A função está disponível apenas para o registro de fatos ocorridos nos estados que aderiram ao serviço do Governo Federal administrado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Na região Norte, o boletim de ocorrência pode ser feito nos estados do Acre, Amazonas, Amapá, Rondônia, Roraima e Tocantins. O Pará é o único estado da região que ainda não disponibiliza o serviço digital.
Outros estados como Bahia, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe também oferecem a modalidade do B.O virtual.
Caso o fato a ser comunicado tenha ocorrido em outro estado, a Delegacia Interativa pede que verifique se existe um serviço on-line para registro de ocorrência naquele estado ou dirija-se à unidade policial mais próxima.
Como fazer o B.O na Delegacia Interativa
1. Acessar o Portal
Nessa etapa o cidadão deve acessar o Portal da Delegacia Virtual do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
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Atendimento imediato
2. Selecionar o Estado onde o fato ocorreu
Unidade da Federação onde o fato ocorreu.
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3. Selecionar a natureza correspondente ao fato que deseja comunicar
Informar do que se trata o fato.
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4. Se autenticar através de login na Conta gov.br
Inserir o CPF e a senha de acesso da conta no sistema gov.br.
Caso ainda não tenha cadastro no gov.br, acesse o link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/criar-sua-conta-meu-gov.br
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5. Preencher o formulário de comunicação
O cidadão preencherá os campos mínimos obrigatórios referentes ao fato, para a finalização de sua comunicação.
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