Receber ligações indesejadas de telemarketing e spam pode ser um grande incômodo. Felizmente, existem várias maneiras de bloquear as chamadas e muitas vezes prejudicam a rotina.
As ligações podem ser consideradas abusivas quando o consumidor as recebe frequentemente e em excesso. Nesse caso, há violação à intimidade do consumidor, conduta vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
As mais comuns são as ligações de telemarketing, em que um atendente oferece produtos e serviços, cobrança de dívidas e ligações feitas por “robôs”.
Veja o que fazer para bloquear ligações de telemarketing
1. Cadastro no “Não Me Perturbe“: a Senacon recomenda que os consumidores se cadastrem no serviço “Não Me Perturbe” dos órgãos reguladores, como a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), que permite bloquear ligações de telemarketing de empresas de telecomunicações, bancos, financeiras e seguradoras.
2. Denúncia nos órgãos competentes: caso continuem a receber ligações indesejadas após o cadastramento no “Não Me Perturbe”, a Senacon incentiva os consumidores a denunciarem essas empresas aos órgãos competentes, como os Procons e outros órgãos de defesa do consumidor, e a própria Anatel. Também é possível fazer o registro de reclamação contra a empresa na plataforma consumidor.gov.br.
3. Registros e comprovações: é importante que os consumidores façam registros das ligações recebidas, incluindo data, horário e nome da empresa, para possíveis comprovações futuras.
4. Recusa de fornecer dados pessoais: os consumidores têm o direito de se recusar a fornecer seus dados pessoais a empresas que entram em contato de forma não solicitada. Elas só podem coletar informações com o consentimento expresso do consumidor.
5. Respeito à privacidade: empresas têm a obrigação de respeitar a privacidade dos consumidores e só podem entrar em contato com o consentimento prévio ou quando houver uma relação comercial estabelecida.
6. Solicitar o descadastro: a qualquer momento, o consumidor tem o direito de solicitar que seus dados sejam removidos dos bancos de dados das empresas que realizam ligações indesejadas.
Qual o prazo de bloqueio do Não Me Perturbe?
O Não Me Perturbe tem até 30 dias para efetuar o bloqueio das chamadas de telemarketing no seu número, seja celular ou telefone fixo.
Posso tirar o meu CPF do Não Me Perturbe?
Sim, para excluir seu CPF do Não Me Perturbe é preciso acessar sua conta no site oficial e clicar na opção “Excluir cadastro”. No entanto, após excluir sua conta do site da Anatel, você voltará a receber ligações de números de telemarketing.
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