O Auxílio Maternidade é um benefício destinado a apoiar as mães durante o período de licença após o nascimento de um filho.
Mulheres que trabalham com registro em carteira e contribuem para a Previdência Social têm direito ao auxílio durante a licença maternidade, que geralmente dura 120 dias.
Nesse sentido, o auxílio-maternidade se trata de uma importante ajuda financeira nesse período tão importante e repleto de novos gastos.
Quem tem direito ao Auxílio Maternidade?
- Empregada MEI (Microempreendedor Individual);
- Pessoa desempregada, desde que mantenha qualidade de segurado;
- Empregada doméstica;
- Empregada que adotar criança;
- Contribuinte individual;
- Empregado doméstico;
- Trabalhador avulso;
- Segurado facultativo.
Além das mulheres que passaram por parto ou adoção de crianças de até 12 anos, aquelas que sofrerem um aborto não criminoso ou derem à luz a um feto natimorto também possuirão o direito de receber esse benefício, porém, em situações distintas, sendo:
- Aborto não criminoso até 23 semanas de gestação;
- Aborto não criminoso ou feto natimorto após 23 semanas de gestação.
Como solicitar o Auxílio Maternidade?
Para solicitar o benefício do salário-maternidade, mulheres desempregadas ou MEI, podem fazer o requerimento diretamente pela internet, no portal de atendimento Meu INSS.
Basta utilizar sua inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e fazer um cadastro para ter acesso ao site. As demais regras e condições para obter o benefício poderão ser encontradas dentro da página na internet.
Já para pessoas empregadas, a solicitação do auxílio maternidade deverá ser feita diretamente na empresa, onde a funcionária deverá fornecer o atestado médico indicando a data estimada para o parto.
É possível que a mulher se ausente até 28 dias antes do parto, mas esse período será deduzido dos 120 dias de licença previstos pela lei.
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