Mudanças propostas pela Reforma Tributária têm preocupado diversas famílias brasileiras, em especificamente por mudanças no Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), conhecido popularmente como “imposto da herança”.
A Emenda Constitucional n° 132, do final de 2023, prevê uma alteração na alíquota de ITCMD. Atualmente fixada em 4%, o texto sugere que uma mudança, substituindo por taxas que podem varias de 2% a 8%.
Diante disso, famílias com um patrimônio inferior a R$ 1 milhão têm buscado formas de se prevenir contra essas mudanças. Entre tais alternativas, a antecipação de doações de bens e imóveis para herdeiros tem ganhado adeptos.
De acordo com Hugo Buonora, especialista em direito sucessório, apesar de ser uma solução interessante, é fundamental ter cautela e entender a sucessão como um processo complexo, que deve levar em conta uma série de aspectos.
“A antecipação do planejamento sucessório é uma medida estratégica para proteger o patrimônio familiar. No entanto, essa decisão deve levar em consideração não apenas os aspectos fiscais, mas também o regime de bens, a estrutura do patrimônio e as relações familiares”, afirmou.
O advogado alerta também que, embora a Reforma Tributária esteja sendo bastante discutida no governo e no Poder Legislativo, não se deve resumir a sucessão a este momento, tampouco sacrificar o bem-estar do núcleo familiar.
“O planejamento sucessório eficiente vai além da redução tributária; ele visa harmonizar a preservação do patrimônio com a manutenção da paz e equidade entre os herdeiros. Dada a incerteza jurídica em torno da tributação de planos de previdência, é crucial que as famílias busquem orientação especializada para tomar decisões alinhadas com seus objetivos a longo prazo”, completou.
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