O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta terça-feira (17) sobre uma fake news que vem circulando nas redes sociais, afirmando que “aposentados que forem às urnas, o voto servirá de prova de vida junto ao INSS” e uma informação falsa (fake news).
O presidente do INSS, Alessandro Stefanutto explica que os aposentados e pensionistas não precisam se preocupar com a suspensão do pagamento por falta de comprovação de vida.
“Cabe ao INSS comprovar que o beneficiário está vivo. Para isso, recebemos dados de outros órgãos públicos federais, preferencialmente biométricos, para realizar cruzamento de informações de cidadãos e cidadãs. Essas informações são cruzadas com outras que constam na base do governo federal”, explica o presidente.
Conforme a Previdência Social, decidiu que até o dia 31 de dezembro de 2024, a falta de comprovação da prova de vida dos beneficiários do INSS não vai acarretar bloqueio ou suspensão do benefício.
Além da orientação para o não bloqueio dos benefícios sem prova de vida até o final do prazo, a portaria muda o período da contagem de 10 meses para a comprovação.
Sobre a comprovação da vida
Como a portaria previa uma série de bases de dados para comprovação da vida, mas não como implementar de fato essa integração, coube ao INSS utilizar os meios que estivessem disponíveis de imediato.
I – acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro;
II – nas instituições financeiras (banco) quando:
a) realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
b) no saque de benefícios quando realizado por identificação biométrica;
III – atendimento:
a) voluntariamente, quando o segurado comparecer nas agências do INSS para realizar algum serviço de seu interesse.
b) de perícia médica por telemedicina ou presencial.
IV – atualizações no Cadastro Único (CadÚnico), somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo familiar;
V – recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico.
O que é prova de vida?
A prova de vida é um procedimento anual para confirmar que beneficiários de longo prazo do INSS estão vivos, conforme a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. O artigo 69 dessa lei estabelece que o INSS deve revisar regularmente a concessão e manutenção dos benefícios e que, no mês de aniversário do beneficiário, deve ser feita a comprovação de vida.
Isso pode ser realizado eletronicamente, preferencialmente com biometria, ou por outro método aprovado pelo INSS e pelas instituições financeiras pagadoras dos benefícios.
Pente fino do INSS
O secretário de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas, Sérgio Firpo, afirmou que a próxima etapa pode incluir a aposentadoria por invalidez.
Responsável pela revisão de despesas no ministério de Simone Tebet, Firpo destacou que programas como Bolsa Família, auxílio-doença e Proagro já estão sendo avaliados. Em 2024, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o seguro-defeso também entrarão na mira.
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*Com informações do TSE