A licença maternidade é um direito garantido pela Constituição Federal e regulamentado pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), assegurando às trabalhadoras um período de afastamento remunerado após o nascimento ou adoção de um filho.

Este benefício visa promover o cuidado inicial com a criança e garantir a recuperação da mãe.

Com o objetivo de proteger a saúde da mãe e do recém-nascido, esse benefício assegura o afastamento do trabalho sem prejuízo de remuneração e outros direitos.

O que é a licença-maternidade?

A licença-maternidade é um benefício concedido a trabalhadoras que precisam se afastar temporariamente de suas atividades profissionais devido ao nascimento de um filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Esse afastamento é garantido por lei e tem como principal objetivo assegurar que a mãe tenha tempo para se recuperar do parto e cuidar do recém-nascido, além de garantir a saúde de ambos.

O período de licença-maternidade geralmente é de 120 dias (ou cerca de quatro meses), iniciando a partir de até 28 dias antes do parto ou após a alta hospitalar da mãe. Em casos de adoção ou guarda judicial, o prazo é o mesmo.

Quem tem direito à licença-maternidade?

Trabalhadoras com Carteira Assinada: Inclui tanto o setor privado quanto o público.

Empregadas Domésticas: Desde que contribuam para o INSS.

Seguradas do INSS: Como autônomas e MEIs (Microempreendedoras Individuais), que estejam em dia com suas contribuições.

Desempregadas: Desde que estejam dentro do período de graça, ou seja, ainda seguradas pelo INSS.

Adotantes: Mulheres que adotam ou obtêm a guarda judicial de uma criança também têm direito ao benefício.

STF julga união de prazos para pais adotivos

O Supremo Tribunal Federal (STF) pretende garantir que as mesmas regras sobre a licença-maternidade para puérperas sejam aplicáveis também para gestantes e pais adotivos. 

Os ministros decidem se incluirão servidores públicos civis e militares na decisão. O ministro Alexandre de Moraes, relator da ação no STF, rejeitou o pedido da PGR. E

Ele argumentou que essa medida deve ser definida pelo Legislativo, respeitando a separação dos Poderes.