Na hora de aceitar uma oferta de trabalho, é comum surgir uma dúvida: optar pelo regime CLT ou atuar como Pessoa Jurídica (PJ)? Ambas as modalidades têm características próprias, com vantagens e peculiaridades que variam conforme o perfil do profissional e os objetivos da empresa. 

De acordo com o Banco Central, as contas para pessoas jurídicas (PJ) estão cada vez mais presentes no mercado brasileiro. O número de clientes ativos foi de 3,4 milhões em 2018 para 11,6 milhões em dezembro de 2023.

O que é o contrato CLT?

O contrato pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é o regime tradicional de trabalho no Brasil. Ele garante ao empregado uma série de direitos previstos na legislação trabalhista, como:

  • 13º salário ;
  • Férias remuneradas com adicional de 1/3 ;
  • Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ;
  • Seguro-desemprego , em caso de demissão sem justa causa;
  • Benefícios Previdenciários (INSS);
  • Horário de trabalho fixo , com direito a horas extras e descanso semanal remunerado.

O profissional CLT tem uma relação de subordinação com a empresa, que assume responsabilidades como pagamento de impostos e contribuições trabalhistas.

O que é o contrato PJ?

O contrato PJ (Pessoa Jurídica) funciona como um vínculo comercial entre uma empresa contratante e o profissional que presta serviços por meio de um CNPJ. Nesse modelo, não há vínculo empregatício, e o profissional é considerado independente.

Entre as características do regime PJ, destacam-se:

  • Maior autonomia : o profissional gerencia seus horários adequados e a forma de trabalho.
  • Renda líquida maior : como as contribuições trabalhistas são reduzidas, o valor recebido é, geralmente, superior ao salário CLT.
  • Ausência de benefícios trabalhistas : não há 13º, férias remuneradas, FGTS ou seguro-desemprego.
  • Responsabilidade fiscal : o profissional precisa emitir notas fiscais, pagar tributos (como o Simples Nacional ou outros regimes de tributação) e administrar sua própria previdência.

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