Na hora de aceitar uma oferta de trabalho, é comum surgir uma dúvida: optar pelo regime CLT ou atuar como Pessoa Jurídica (PJ)? Ambas as modalidades têm características próprias, com vantagens e peculiaridades que variam conforme o perfil do profissional e os objetivos da empresa.
De acordo com o Banco Central, as contas para pessoas jurídicas (PJ) estão cada vez mais presentes no mercado brasileiro. O número de clientes ativos foi de 3,4 milhões em 2018 para 11,6 milhões em dezembro de 2023.
O que é o contrato CLT?
O contrato pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é o regime tradicional de trabalho no Brasil. Ele garante ao empregado uma série de direitos previstos na legislação trabalhista, como:
- 13º salário ;
- Férias remuneradas com adicional de 1/3 ;
- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ;
- Seguro-desemprego , em caso de demissão sem justa causa;
- Benefícios Previdenciários (INSS);
- Horário de trabalho fixo , com direito a horas extras e descanso semanal remunerado.
O profissional CLT tem uma relação de subordinação com a empresa, que assume responsabilidades como pagamento de impostos e contribuições trabalhistas.
O que é o contrato PJ?
O contrato PJ (Pessoa Jurídica) funciona como um vínculo comercial entre uma empresa contratante e o profissional que presta serviços por meio de um CNPJ. Nesse modelo, não há vínculo empregatício, e o profissional é considerado independente.
Entre as características do regime PJ, destacam-se:
- Maior autonomia : o profissional gerencia seus horários adequados e a forma de trabalho.
- Renda líquida maior : como as contribuições trabalhistas são reduzidas, o valor recebido é, geralmente, superior ao salário CLT.
- Ausência de benefícios trabalhistas : não há 13º, férias remuneradas, FGTS ou seguro-desemprego.
- Responsabilidade fiscal : o profissional precisa emitir notas fiscais, pagar tributos (como o Simples Nacional ou outros regimes de tributação) e administrar sua própria previdência.
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