Nesta segunda-feira (2), o Poder Judiciário de Rondônia publicou no Diário da Justiça Eletrônico, o Ato nº 2475/2024, que estabelece o calendário oficial para o ano de 2025, onde contém os feriados, pontos facultativos e recessos.
De acordo com o texto, o calendário foi estruturado para distribuir as atividades judiciais de maneira equilibrada. Assim, evita a concentração de prazos processuais e demandas em dias úteis consecutivos.
Portanto, a medida busca preservar o fluxo eficiente do trabalho e garantir a continuidade do atendimento.
Entre os pontos facultativos definidos, além dos previstos no Código Judiciário e em outras normativas, destacam-se:
- 5 de março (quarta-feira de cinzas);
- 2 de maio (sexta-feira, após o Dia do Trabalho, celebrado em 1º de maio);
- 20 de junho (sexta-feira, após Corpus Christi, comemorado em 19 de junho);
- 24 de dezembro (quarta-feira, véspera de Natal);
- 26 de dezembro (sexta-feira, após o feriado de Natal);
- 31 de dezembro (quarta-feira, véspera de Ano Novo).
Além disso, o ato também prevê que as datas dos feriados podem sofrer alterações, e novos pontos facultativos poderão ser decretados ao longo do ano, dependendo de circunstâncias excepcionais que justifiquem tais decisões.
A medida oferece previsibilidade tanto para servidores quanto para o público, permitindo melhor organização das atividades durante o ano.