Nesta segunda-feira (2), o Poder Judiciário de Rondônia publicou no Diário da Justiça Eletrônico, o Ato nº 2475/2024, que estabelece o calendário oficial para o ano de 2025, onde contém os feriados, pontos facultativos e recessos.

De acordo com o texto, o calendário foi estruturado para distribuir as atividades judiciais de maneira equilibrada. Assim, evita a concentração de prazos processuais e demandas em dias úteis consecutivos.

Portanto, a medida busca preservar o fluxo eficiente do trabalho e garantir a continuidade do atendimento.

Entre os pontos facultativos definidos, além dos previstos no Código Judiciário e em outras normativas, destacam-se:

  • 5 de março (quarta-feira de cinzas);
  • 2 de maio (sexta-feira, após o Dia do Trabalho, celebrado em 1º de maio);
  • 20 de junho (sexta-feira, após Corpus Christi, comemorado em 19 de junho);
  • 24 de dezembro (quarta-feira, véspera de Natal);
  • 26 de dezembro (sexta-feira, após o feriado de Natal);
  • 31 de dezembro (quarta-feira, véspera de Ano Novo).

Além disso, o ato também prevê que as datas dos feriados podem sofrer alterações, e novos pontos facultativos poderão ser decretados ao longo do ano, dependendo de circunstâncias excepcionais que justifiquem tais decisões.

A medida oferece previsibilidade tanto para servidores quanto para o público, permitindo melhor organização das atividades durante o ano.

Veja os feriados de 2025 em Rondônia: