O prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), sancionou a Lei nº 3.437, que altera a Lei nº 1.628/2011, para beneficiar famílias de baixa renda com a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A medida abrange imóveis residenciais avaliados em até duas Unidades Fiscais Municipais (UFMs), o equivalente a R$ 145,37 em 2023.

A nova legislação estabelece a isenção automática para imóveis que atendam aos critérios previstos. Para equilibrar a perda de arrecadação decorrente da medida, a Prefeitura realizará uma atualização cadastral dos imóveis, permitindo ajustes na base de cálculo do IPTU.

Prorrogação de isenção para imóveis do Minha Casa, Minha Vida

Além disso, o Decreto nº 6.039, publicado na última sexta-feira (20), prorroga por mais cinco anos a isenção do IPTU para imóveis vinculados ao Programa Minha Casa, Minha Vida, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2025.

Para ter direito ao benefício, o imóvel deve estar inscrito no CadÚnico, e o proprietário precisa atender aos critérios estabelecidos pela legislação.

O decreto também prevê a remissão de débitos tributários de IPTU vencidos até 31 de dezembro de 2024, perdoando dívidas pendentes sem devolução de valores já pagos.

Essas medidas reforçam o compromisso da Prefeitura de Manaus em promover justiça social na tributação municipal e oferecer suporte às famílias de menor poder aquisitivo.

IPTU 2025: consultar valor, calendário e formas de pagamento em Manaus

Com a chegada de 2025, é importante que os contribuintes fiquem atentos ao pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O pagamento e responsabilidade de todo morador que possui um imóvel em seu nome localizado na área urbana.

Vale para propriedades que tem construção, como casa e apartamentos e para aquelas sem construção, como os terrenos.