Na última quarta-feira (8), o governo de Rondônia sancionou a Lei nº 5.953, que traz mudanças nas regras para o corte do fornecimento de energia elétrica no estado.

A nova legislação visa proteger os consumidores, exigindo mais transparência e respeitando os direitos dos cidadãos em relação ao serviço de energia elétrica.

A principal mudança é a proibição do corte de energia sem que o consumidor receba aviso prévio.

Agora, as concessionárias tem a obrigação de notificar os usuários sobre o débito antes de interromper o fornecimento.

No caso de débitos relacionados à recuperação de consumo, o corte só pode ocorrer até 90 dias após o vencimento da cobrança. Passado esse prazo, a interrupção só terá autorização em casos específicos, como ordem judicial ou após a realização de uma perícia técnica oficial.

A nova lei de Rondônia também garante uma proteção extra para os idosos quanto ao corte de energia. Quando o titular da conta for uma pessoa idosa, a concessionária terá que seguir regras especiais antes de realizar qualquer interrupção.

A empresa deve conceder um prazo de 15 dias úteis para que o idoso indique um responsável pela conta. Caso o idoso não se manifeste, o corte poderá ocorrer, mas sempre com a devida notificação. A mesma regra se aplica às inspeções nos medidores de energia.

Por fim, a Lei nº 5.953, que passa a vigorar a partir da data de sua publicação, reforça que os serviços sejam prestados, conforme preconiza o Código de Defesa do Consumidor.