O Projeto de Lei nº 74, de autoria do deputado estadual Marcus Marcelo (PL), propõe a criação do banco público de ração para os animais do Tocantins.

O PL foi abordado nesta sexta-feira (24) na Assembleia Legislativa do Tocantins (ALE-TO).

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Conforme a justificativa do PL, o intuito é captar doação de ração e utensílios, promover a distribuição e auxiliar entidades que atuam no cuidado de animais abandonados e famílias de baixa renda que possuam pets.

A proposta do deputado quer que o Governo do Estado assegure principalmente os serviços prestados aos animais de rua.

“Eu entendo ser de suma importância esse debate já que temos várias associações, organizações e protetores de animais que têm feito um trabalho em relação a esses animais que ficam vulneráveis”, disse o deputado.

Projeto de lei propõe banco público de ração para animais do Tocantins
Projeto de Lei nº 74 é de autoria do deputado estadual Marcus Marcelo (PL) – Foto: Clayton Cristus/Dicom Aleto

Banco de ração

Após a criação da lei, o Tocantins contará com banco de ração para coletar, recondicionar e armazenar alimentos provenientes de doações de apreensões por órgãos fiscalizadores, de estabelecimentos comerciais e industriais.

Também serão arrecadados roupinhas, remédios, coleiras, guias, casinhas, caixas de transporte, brinquedos, produtos de limpeza e utensílios diversos para os animais.

As rações e utensílios coletados serão distribuídos para protetores independentes, abrigos, instituições protetoras e famílias de baixa renda que possuam animais.

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Na prática

O artigo 3° do PL afirma que caberá ao Governo do Estado organizar a estrutura do banco, fornecendo apoio administrativo, técnico e operacional.

O Poder Executivo também será responsável por determinar os critérios de coleta, de distribuição, da fiscalização a ser exigida.

Para a viabilização e execução da lei, o governo poderá firmar convênios ou parcerias com outras instituições públicas ou privadas. 

Ainda de acordo com artigo 4º, fica proibida a comercialização dos alimentos doados ou coletados pelo programa, sob pena de suspensão do direito de receber doações por um ano e se reincidente, de postular nova requisição.

Já aprovado em dois turnos na Assembleia Legislativa, o autógrafo de lei será enviado ao Governo do Estado, que tem até 15 dias para sancionar.