O corpo do presidiário Carlos Augusto Silva Fraga, conhecido como “Dad Charada” estava previsto para ser enterrado na terça-feira (25), porém a família se negou a fazer o enterro.

Eles alegaram o descumprimento de ordem judicial, para refazer o exame de necropsia.

Em nota, a Secretaria de Segurança Pública informou que o laudo de exame cadavérico foi feito ainda no domingo (23) e apontou lesões no pescoço compatíveis com enforcamento.

O documento indicou que não havia sinais de agressão.

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Os advogados da família pediram que um perito seja nomeado para refazer o exame no corpo do detento.

Foi ainda requisitado que a multa pelo não cumprimento da decisão seja aumentada para R$ 100 mil por dia.

Apontado pela Polícia Civil como mandante de 50 mortes em Palmas, Charada foi encontrado morto no domingo (23) em uma cela do presídio Barra da Grota.

O atestado de óbito apontou “suicídio”, mas a família acredita em assassinato e pediu um novo exame.

Em uma nova manifestação, o juiz plantonista, que havia dado a liminar para o novo exame, encaminhou o caso para o juiz titular que deverá assumir o caso.

Até o momento não há uma nova decisão.

Prisão de Dad Charada

Carlos Augusto foi preso no Rio Grande do Sul e transferido para Tocantins em juhlo deste ano.

Dados apontam que ele seria filiado a um grupo criminoso carioca.

Anteriormente, ele teria sido filiado de uma facção paulista.

Dad Charada, então, declarou guerra à sua antiga filiação.

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O que diz a SSP-TO

Em nota, a Secretaria de Segurança Pública do Tocantins (SSP-TO) alega que:

“O Laudo de Exame Cadavérico feito no corpo de Carlos Augusto Silva Fraga, no último domingo (23), aponta constrição do pescoço compatível com enforcamento e ausência de evidências externas e internas de lesões traumáticas.

Não há sinais de afundamento do crânio ou da face. O laudo aponta que a causa do óbito, ocorrido no último domingo, 23, se deu por asfixia mecânica devido à constrição do pescoço com características da modalidade enforcamento.

Vale ressaltar que o exame foi realizado pelo Instituto Médico Legal de Araguaína logo após a comunicação do óbito, sendo concluído dentro do prazo legal de até dez dias, conforme previsto no Código de Processo Penal.

A SSP-TO reitera que as evidências indicam suicídio, por isso, o caso está sendo apurado pela 29ª Delegacia de Polícia de Araguaína, cujo delegado titular estava de plantão na 5ª Central de Atendimento no dia do ocorrido, tendo requisitado os exames de necropsia, a perícia do local e imagens do circuito de segurança da unidade penal. Portanto, vem acompanhando o caso desde o início e deve concluir o inquérito policial dentro do prazo legal”.