Três influenciadores de Palmas foram indiciados nesta terça-feira (1º), pela Polícia Civil do Tocantins, por loteria não autorizada.
O caso foi registrado na 2ª Delegacia Especializada de Repressão às Infrações de Menor Potencial Ofensivo de Palmas (2ª Deimpo).
Duas pessoas de Araguaína também estariam envolvidas na prática delituosa que consistia na promoção de sorteios de quantias em dinheiro, motocicleta e outros produtos, todos de maneira ilegal.
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A prática configura uma contravenção penal e prevê pena de detenção de seis meses a dois anos e multa.
Investigação
À polícia, quatro dos investigados disseram que promoveram sorteios sem autorização legal, e que, inclusive, pagaram a quantia de R$ 100,00 a um outro investigado para que ele engajasse os anúncios em sua rede social.
Conforme apurado, durante as investigações, o grupo obteve um lucro de mais de R$ 500 mil reais.
O outro investigado optou por permanecer em silêncio durante as oitivas.
Com a conclusão da investigação, o procedimento será encaminhado para ao Poder Judiciário.
Quanto aos envolvidos de Araguaína, uma cópia foi encaminhada para a 2ª Delegacia Regional de Araguaína para que seja apurado o crime de Loteria não Autorizada, bem como de Lavagem de Dinheiro.
Sorteio dos influenciadores
As investigações da 2ª DEIMPO apuraram que o esquema funcionava da seguinte forma: os sorteios eram cadastrados em uma plataforma digital, onde eram oferecidos prêmios em dinheiro ou bens.
O operador do esquema adotava uma estratégia conhecida como “casadinha”, em que quem adquirisse mais rifas ganhava uma quantia em dinheiro.
Por exemplo, se fossem vendidas 100 mil rifas a um preço de R$ 0,23 cada, o operador arrecadaria R$ 23 mil.
Deste valor, seriam retirados R$ 3 mil para o ganhador, R$ 247 para cadastrar a rifa na plataforma, e o restante, R$ 19 mil, ficaria com o operador, em questão de dias ou semanas.
Entenda por que as rifas digitais são ilegais
A Polícia Civil do Tocantins reitera que o sorteio de rifas só é autorizado pela Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria (Secap).
O órgão é vinculado ao Ministério da Economia, na modalidade “sorteio assemelhado à filantropia”, ou seja, para a manutenção de entidades sem fins lucrativos.
Pessoas jurídicas podem requerer junto à Secap a autorização para realizar o sorteio, porém, uma prestação de contas sobre o valor arrecadado deverá ser feita.
Assim, a entidade que recebeu os valores terá que informar para qual fim o dinheiro foi destinado, por exemplo, se foi para pagar contas da instituição.
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Outro critério é que o dinheiro das vendas seja depositado em uma conta bancária em nome da instituição filantrópica.
A polícia alerta que o fato de ter a autorização não quer dizer que o processo está legal, é preciso fazer o uso correto da autorização, cumprir as exigências e prestar contas após o sorteio.