O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TER-TO), informou que a propaganda eleitoral está liberada a partir desta sexta-feira (16). Candidatos aos cargos de preito, vice-prefeito e vereador podem realizar as divulgações nas ruas, internet (propaganda geral) e no horário eleitoral gratuito.
De acordo com o TER-TO, nas Eleições Municipais 2024 tem algumas novidades, atualizadas por meio da Resolução TSE nº 23.732, que alterou a Resolução TSE nº 23.610/2019.
Confira abaixo o que pode na propaganda eleitoral:
- propaganda eleitoral nas ruas e na internet;
- impulsionamento de conteúdo político-eleitorais com ferramentas oferecidas pelas plataformas, por partidos, por federações, por coligações, por candidaturas e por representantes;
- contratação de serviço de priorização paga de resultado de buscas para promover qualidade das candidatas e dos candidatos;
- uso da inteligência artificial para criar imagens e sons;
- utilização de alto-falantes ou amplificadores de som até 5 de outubro, das 8h às 22h;
- realização de comícios com aparelhagem de som até 3 de outubro, das 8h à 0h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 horas;
- distribuição de material gráfico e realização de caminhada, carreata ou passeata até as 22h do dia 5 de outubro;
- realização, até dia 4 de outubro, de divulgação paga, na imprensa escrita, e reprodução, na internet do jornal impresso;
- promoção de circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet; e
- colocação de mesas para distribuição de material de campanha e utilização de bandeiras ao longo das vias públicas.
O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins pontuou ainda o que os candidatos não podem fazer durante a campanha eleitoral.
Entre as regras apontadas estão a realização de showmício, distribuir cestas básicas ou outros bens que possam proporcionar vantagem à eleitora ou ao eleitor, derramar material de propaganda no local da votação e divulgar mentiras sobre opositores ou sobre o processo eleitoral brasileiro.
Entenda a diferença entre propaganda e horário eleitoral gratuito
De acordo com o TER-TO, a primeira diferença está na data. Enquanto a propaganda geral começa nesta sexta-feira (16), o horário eleitoral gratuito só terá início no dia 30 de agosto.
Além disso, a propaganda geral pode ser feita de forma ampla, tanto nas ruas quanto na internet. Já a exibição do horário eleitoral gratuito só pode ser feita nas emissoras de rádio e de televisão que operam em VHF e UHF.
Ainda conforme o TER-TO, o horário eleitoral gratuito também pode ser exibido nos canais de TV por assinatura, que estão sob responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembleias legislativas ou Câmaras municipais.
Saiba como realizar denúncia neste período eleitoral
Em caso de desinformação eleitoral e uso indevido de inteligência artificial nas Eleições 2024, a orientação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é que os eleitores denunciem.
As denúncias podem ser feitas por ligação no SOS Voto, no número 1491. Além disso, a população pode registrar denúncia via internet, no Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade).
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