O governador Wanderlei Barbosa escolheu e nomeou o procurador de Justiça do Ministério Público do Tocantins, João Rodrigues Filho, como o novo desembargador do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO). Ele ocupará a vaga reservada ao Quinto Constitucional – Classe Ministério Público.

O chefe do Poder Executivo fez o anúncio na última quarta-feira (11) e a escolha teve como base uma lista tríplice enviada pelo Tribunal de Justiça do Tocantins. Isso ainda em março deste ano. Em sua fala para o Ministério Público, João Rodrigues Filho destacou a classe do órgão.

“Após 37 anos de dedicação ao Ministério Público, encerro este capítulo com a convicção de ter cumprido meu dever. No Judiciário, pretendo seguir os mesmos princípios e valores que orientaram minha atuação no MP, buscando sempre aplicar a justiça de forma íntegra. Como membro do Tribunal de Justiça do Tocantins, pretendo honrar e exaltar a classe do Ministério Público, representando o quinto constitucional previsto na Constituição”, declarou o novo desembargador.

Entenda escolha do desembargador

O Ministério Público do Tocantins informou que a lista sêxtupla foi formada pelo Conselho Superior do MP e definida no dia 30 de outubro de 2023, em sessão extraordinária. Já no dia 31, essa lista foi entregue ao presidente do TJTO, pelo procurador-geral do MPTO.

No dia 18 de março deste ano, foi realizada uma sessão do Pleno, onde a corte votou e formou uma lista tríplice, com membros do MPTO. Os nomes eram: João Rodrigues Filho (procurador de Justiça), José Demóstenes de Abreu (procurador de Justiça) e Leila da Costa Vilela Magalhães.

Depois, a lista foi encaminhada para o governador do estado e coube a ele escolher um nome para desembargador.

Quinto Constitucional

De acordo com o Ministério Público, o artigo 94 da Constituição Federal de 1988, prevê a regra do Quinto Constitucional, que diz que 1/5 dos membros de determinados tribunais brasileiros, sendo eles Tribunais Regionais Federais e o Tribunal de Justiça de cada Estado e do Distrito Federal e Territórios, seja composto por advogados e membros do MP federal ou estadual. Isso a depender da Justiça Federal ou Estadual.

No caso dos integrantes do Ministério Público, precisam ter, no mínimo, dez anos de carreira. Já os advogados, precisam ter mais de dez anos de exercício profissional, notório saber jurídico e reputação ilibada.

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