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Piracema: entenda as regras no período de proibição da pesca

Piracema segue até o fevereiro de 2025 no Tocantins - Foto: Walker Ribeiro/Governo do Tocantins

Piracema segue até o fevereiro de 2025 no Tocantins - Foto: Walker Ribeiro/Governo do Tocantins

O período da Piracema começou e nos próximos quatro meses, está proibida no Tocantins, a pesca em rios, lagos e outros corpos d’água. Como determina a Portaria n° 215/2024, do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 29 de outubro, o período segue até o dia 28 de fevereiro de 2025.

O objetivo dessa medida é proteger o processo de reprodução das espécies aquáticas, que é de extrema importância para a sustentabilidade dos estoques pesqueiros. Esse fenômeno migratório da Piracema, é o período em que várias espécies de peixes sobem os rios para desovar.

Se trata de um processo natural, que é essencial para a manutenção e equilíbrio das populações de peixes nos ecossistemas aquáticos. Durante esse período, praticar a pesca predatória nos cardumes, pode interferir no equilíbrio biológico e prejudicar a renovação dos estoques pesqueiros.

“Proteger esses meses de reprodução é essencial para manter o ciclo natural das espécies aquáticas e garantir que as futuras gerações possam se beneficiar dos recursos hídricos com sustentabilidade”, reforçou o presidente do Naturatins, Edvan de Jesus Silva.

Exceções na piracema

No período da piracema existem algumas exceções com relação a proibição da pesca. São elas:

Neste caso os praticantes podem pescar utilizando anzóis sem fisga, desde que possuam a carteira de pesca amadora.

A população ribeirinha e pescadores artesanais para consumo domésticos estão autorizados. Deve ser sem fins lucrativos, com uso de equipamentos simples como caniço, linha de mão e anzol. Já a comercialização e o transporte dos peixes capturados estão proibidos.

Fiscalização

A fiscalização do Naturatins é mais intensa nesse período. O intuito é coibir práticas ilegais, além de garantir o cumprimento das normas.

A pessoa que for flagrada descumprindo as regras, está sujeita às sanções previstas na legislação vigente, entre elas, multas e apreensão de materiais e equipamentos de pesca.

“A ação é amparada na Constituição Federal e nas legislações estadual e federal, que atribuem ao poder público a responsabilidade de proteger o meio ambiente para as presentes e futuras gerações”, destacou Cândido José dos Santos Neto, gerente de Fiscalização Ambiental.

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