A renegociação do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), está entre as opções de quitação de débitos no Refis 2024. Com isso, o Detran Tocantins divulgou orientações sobre a renegociação desse imposto durante o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais, que segue até o dia 30 de novembro.
Além do IPVA, os contribuintes podem negociar dúvidas referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) e a créditos não tributários.
Pessoas físicas e jurídicas que quitarem os débitos à vista, poderão ter descontos de até 95% em multas e juros. Além disso, tem a opção de parcelamento em até 72 vezes para créditos tributários gerados até 31 de junho de 2024. Créditos não tributários, inscritos ou não na Dívida Ativa e ajuizados até a instituição do programa, também poderão ser parcelados.
Para realiza a negociação do débito fiscal, o contribuinte deve acessar o Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), no site da Sefaz. O alerta do Detran Tocantins é de que o Licenciamento de Veículos não está incluído no Refis, já que não é possível licenciar um veículo com débitos em aberto na Dívida Ativa.
O órgão reforça ainda que a transferência do veículo também pode ficar impedida até a quitação dos débitos. Outro ponto importante é que o IPVA 2024 pode ser renegociado nesta edição do Refis.
Alerta de golpes durante o Refis 2024
Para negociar os débitos do IPVA com a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), o Detran Tocantins alerta que os contribuintes precisam ter alguns cuidados. Entre eles, realizar a renegociação exclusivamente por meio do site oficial da Sefaz. Confira demais orientações:
- Sites que ofereçam descontos, parcelamento ou prorrogação do prazo são falsos;
- A Sefaz não envia boletos, mensagens ou códigos de pagamento por aplicativos de mensagem;
- A Secretaria de Estado da Fazenda não realiza ligações nem envia e-mails para o pagamento do IPVA;
- O Detran/TO e a Sefaz não realizam cobranças por telefone,
- Ao solicitar o boleto para pagamento no site da Sefaz, o contribuinte pode optar pelo pagamento via Pix, utilizando o Código QR gerado. Esse é o único Pix autorizado para a quitação do documento.