O processo de transferência ou venda de veículos de parentes falecidos pode gerar dúvidas, principalmente em relação à documentação necessária. Dependendo do cenário, há certas peculiaridades para o procedimento.
Vale ressaltar, que as transferências só ocorrem após a regularização do veículo no nome de um dos herdeiros. Para isso, é necessário comprovar o direito ao registro.
Transferência de veículo de dono falecido para herdeiros
Nesse contexto, apenas os herdeiros do falecido podem transferir a propriedade do veículo. Ou seja, filhos ou familiares que tem direito ao patrimônio por grau de parentesco.
Enquanto não houver a devida identificação dos sucessores, não permitiram a venda do veículo.
O herdeiro deverá apresentar um documento que comprove o direito ao registro do carro em seu nome. A obtenção deste documento acontece por meio do alvará judicial ou da abertura de um inventário.
Dependendo do tipo de processo realizado, as taxas judiciais podem variar. No caso de inventário, o herdeiro deve pagar os custos adicionais. Após a conclusão do processo, emitiram um alvará judicial ou um formal de partilha, documentos que permitem a transferência ou venda do bem.
Transferência de veículo de pessoa falecida para novo dono
Nesse cenário, o interessado deverá realizar todo o processo de forma presencial em uma das unidades do DETRAN/TO. O herdeiro deverá apresentar um alvará judicial, formal de partilha ou uma escritura pública, além dos seguintes documentos:;
- CRLV do veículo.
- Carta de anuência: é o documento que deve ser assinado pelos outros herdeiros, com firma reconhecida em cartório, autorizando a transferência do veículo para determinada pessoa, quando é feito o inventário com partilha de bens.
Esse tipo de procedimento não exige a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV).
Além disso, é necessário bloquear a CNH do parente falecido. Para isso, você precisará apresentar os seguintes documentos:
- Declaração de falecimento original.
- Cópia simples da certidão de óbito.
- Via original da CNH do motorista falecido.
- Cópia simples do comprovante de parentesco entre o condutor falecido e a pessoa solicitando o bloqueio – são aceitos RG, certidão de nascimento, certidão de casamento ou certidão de união estável.
Por fim, é importante destacar que não se pode emitir o CRV em nome de uma pessoa falecida.