Um homem de 41 anos, identificado pelas iniciais J.R.S., foi indiciado pela Polícia Civil, que concluiu as investigações com relação a prática de crime de homicídio culposo qualificado no trânsito. O caso foi registrado em Araguaína, norte do estado, no dia 26 de outubro deste ano.

O homem indiciado é o condutor do veículo que provocou o acidente. O delegado-chefe da 26ª DP, Luís Gonzaga da Silva Neto, informou que no dia, era por volta das 7h, quando J.R.S. trafegava pela Avenida Marginal Neblina e perdeu o controle do veículo.

Com isso, a vítima A.A.C., de 65 anos, que andava pela calçada central, foi atropelada. Com o impacto, tanto o carro quanto a idosa, caíram dentro do córrego Neblina.

Embriaguez ao volante

No momento do acidente, o Corpo de Bombeiros esteve no local, mas a vítima foi a óbito. Além disso, quando o condutor foi abordado, apresentava sinais visíveis de embriaguez. Ele estava com olhos vermelhos, fala desconexa, hálito etílico, sonolência e dispersão.

Diante da situação, J.R.S. foi preso em flagrante e recolhido na Unidade Regional Penal de Araguaína. A perícia concluiu que a culpa do sinistro, em toda a extensão, é do condutor indiciado.

Além disso, a investigações concluiu que o indiciado agiu com imprudência, já que mesmo não tendo a intenção de causar a morte da idosa, contribuiu para a causa. Considerando que ele dirigiu sob efeito de álcool, além de estar transitando de forma perigosa na via.

Por isso, o delegado Luís Gonzaga concluiu o inquérito policial e indiciou o homem pela prática, em tese, do crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor. Se condenado, a pena do indiciado pode chegar até oito anos de prisão. Além da suspensão do direito de dirigir.

O delegado alertou ainda a população, sobre as consequências de dirigir após fazer o consumo de bebida alcóolica.

“Trata-se de uma verdadeira tragédia! Apesar de décadas de campanhas intensas contra a famigerada conduta de dirigir veículo automotor sob o efeito de álcool, as pessoas continuam ignorando e violando a lei. No entanto, a polícia está atenta para promover a responsabilização criminal dos infratores que insistem em promover desgraças e destruições em milhares de famílias brasileiras, como infelizmente é o caso da família da idosa que foi a óbito no presente caso que investigamos”, enfatizou.