O 1º turno das Eleições Municipais 2024 aconteceu no dia seis de outubro. Por isso, o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) está alertando sobre o prazo para justificar a ausência na votação. Eleitores e eleitoras tem até a próxima quinta-feira (05), para justificar o voto.

No Tocantins, 192.656 eleitoras e eleitores não compareceram no primeiro turno das eleições. O número equivale a 16,45% do eleitorado do estado. Todos eles precisam explicar a ausência
às urnas, já que o voto é obrigatório no país.

Apenas os eleitores com idades entre 16 e 18 anos incompletos e os maiores de 70 anos, que o voto é facultativo, não precisam justificar.

Justificativa no 2º turno

Já para aqueles eleitores que não votaram no 2º turno, tem até o dia sete de janeiro de 2025 para justificar a ausência. No Tocantins, o segundo turno do pleito só aconteceu em Palmas. Ao todo, 53.919, sendo 25,73% dos eleitores, não compareceram nas urnas.

Como justificar o voto

Os eleitores e eleitoras tem três opções para justificar o voto de forma on-line. A justificativa pode ser feita por meio do aplicativo e-Título, Sistema Justifica ou o Autoatendimento Eleitoral.

Para justificar, o cidadão pode estar portando, por exemplo, bilhetes de embarque, passagens, cartões de embarque, atestado médico, entre outros.

Mas além de justificar o voto por meio da internet, o eleitor pode ir presencialmente até uma unidade eleitoral da sua cidade, para apresentar o requerimento. Isso deve ser feito com os mesmos documentos já citados acima.

Eleitores estão sujeitos a multa

Para aqueles que não comprovarem a ausência do voto, para cada turno, a juíza ou juiz eleitoral poderá deliberar a cobrança de multa. Isso é previsto na legislação eleitoral e nas normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

De acordo com o TSE, os valores da multa serão fixados entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% do salário mínimo da região. O valor pode ainda ser duplicado, ou seja, aumentado em até dez vezes, conforme a condição econômica da eleitora ou eleitor. Além disso, cada pleito será considerado uma eleição. Com isso, a justificativa deve ser feita para a ausência em cada um dos turnos.