ELEIÇÕES

Eleitores tem até dia cinco de dezembro para justificar voto

Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins alerta sobre prazo final para justificar ausência no primeiro turno das municipais.
Redação Portal Norte
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O 1º turno das Eleições Municipais 2024 aconteceu no dia seis de outubro. Por isso, o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) está alertando sobre o prazo para justificar a ausência na votação. Eleitores e eleitoras tem até a próxima quinta-feira (05), para justificar o voto.

No Tocantins, 192.656 eleitoras e eleitores não compareceram no primeiro turno das eleições. O número equivale a 16,45% do eleitorado do estado. Todos eles precisam explicar a ausência
às urnas, já que o voto é obrigatório no país.

Apenas os eleitores com idades entre 16 e 18 anos incompletos e os maiores de 70 anos, que o voto é facultativo, não precisam justificar.

Justificativa no 2º turno

Já para aqueles eleitores que não votaram no 2º turno, tem até o dia sete de janeiro de 2025 para justificar a ausência. No Tocantins, o segundo turno do pleito só aconteceu em Palmas. Ao todo, 53.919, sendo 25,73% dos eleitores, não compareceram nas urnas.

Como justificar o voto

Os eleitores e eleitoras tem três opções para justificar o voto de forma on-line. A justificativa pode ser feita por meio do aplicativo e-Título, Sistema Justifica ou o Autoatendimento Eleitoral.

Para justificar, o cidadão pode estar portando, por exemplo, bilhetes de embarque, passagens, cartões de embarque, atestado médico, entre outros.

Mas além de justificar o voto por meio da internet, o eleitor pode ir presencialmente até uma unidade eleitoral da sua cidade, para apresentar o requerimento. Isso deve ser feito com os mesmos documentos já citados acima.

Eleitores estão sujeitos a multa

Para aqueles que não comprovarem a ausência do voto, para cada turno, a juíza ou juiz eleitoral poderá deliberar a cobrança de multa. Isso é previsto na legislação eleitoral e nas normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

De acordo com o TSE, os valores da multa serão fixados entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% do salário mínimo da região. O valor pode ainda ser duplicado, ou seja, aumentado em até dez vezes, conforme a condição econômica da eleitora ou eleitor. Além disso, cada pleito será considerado uma eleição. Com isso, a justificativa deve ser feita para a ausência em cada um dos turnos.