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Creche é interditada por irregularidades em Palmas

Creche funciona na residência da proprietária na quadra 1006 Sul - Foto: Divulgação/MPTO

Creche funciona na residência da proprietária na quadra 1006 Sul - Foto: Divulgação/MPTO

Por decisão judicial, o Ministério Público do Tocantins (MPTO), determinou a interdição imediata de uma creche irregular em Palmas. A unidade fica localizada na quadra 1006 Sul. A ação foi ajuizada pela Promotoria Regional da Educação e apontou graves irregularidades no funcionamento do estabelecimento.

Entre as irregularidades apontadas estão a falta de autorização do Conselho Municipal de Educação, ausência de licenças da Vigilância e do corpo de bombeiros. Além disso, a creche não tem condições adequadas para atender crianças.

O relato do pai de um dos alunos da creche, que consta na Ação Civil Pública, diz que o mesmo suspeitou que o filho estaria sendo obrigado a tomar remédio para dormir. A suspeita surgiu ao perceber a mudança na cor da urina da criança que, ao ser questionada sobre o medicamento, confirmou para o responsável.

O documento traz ainda o relatório do Conselho Municipal de Educação, onde consta que a creche funciona na residência da proprietária. Cerca de 20 bebês e crianças com idades entre seis meses e sete anos, são atendidas na unidade. Algumas no contra turno escolar e outras no período integral.

Além disso, de acordo com o relatório, a creche não tem autorização do Conselho, nem alvarás da Vigilância Sanitária, Licença de Localização para Funcionamento ou Corpo de Bombeiros e não possui CNPJ. Ela chegou a abrir empresa, mas não deu prosseguimento na documentação.

Outro ponto citado é que a unidade não tem contrato com as famílias e o combinado de horários e valores é feito apenas de maneira informal.

Creche pode pagar multa

Diante dos fatos, a decisão acolheu o pedido de tutela de urgência e determinou a suspensão imediata das atividades da creche. Tal suspensão segue até que as exigências legais e estruturais sejam cumpridas.

Caso essas medidas sejam descumpridas, poderá pagar uma multa diária de R$ 1.000,00 limitada a 50 dias de multa.

As denúncias de pais, relatando a suspeita de tais irregularidades e possíveis práticas que prejudicam as crianças sob o cuidado da creche, acarretaram o início da ação.

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