Consumidores podem pedir a suspensão temporária de alguns serviços durante o período de férias, já que esses serviços podem ficar sem uso durante viagens.
Serviços como TV por assinatura, telefone fixo, energia e água podem ser desligados e religados novamente, desde que o consumidor siga algumas regras.
TV por assinatura
O assinante tem o direito de pedir a suspensão temporária sem custo de 30 a 120 dias. Para solicitar, o consumidor precisa estar com o pagamento em dia.
O pedido de suspensão do serviço pode ser feito 1 vez a cada doze meses. Para reestabelecer o serviço, o consumir precisa fazer a solicitação, que deve ser atendida em até 24 horas.
Telefone fixo
As regras são parecidas com a TV por assinatura. O pedido não tem custo e também pode ser feita uma vez por ano com o desligamento em um prazo mínimo de 30 dias e máximo de 120.
Caso o período de suspensão solicitado pelo consumidor seja menor que 30 dias, ou maior que 120, a operadora pode cobrar uma taxa pelo serviço. A reativação também precisa ser feita 24 horas após a solicitação.
Suspensão temporária de água e energia elétrica
O consumidor pode pedir o desligamento temporário do serviço de água e energia elétrica, mas precisa ficar atento, pois as concessionárias podem cobrar taxa de religação de serviço. Dependendo do valor, pedir a suspensão da água ou energia pode não gerar economia para o seu bolso.
Para solicitar a suspensão desses serviços, o consumidor precisa estar com o pagamento em dia junto as concessionárias de água e energia elétrica.
O prazo para religar a água ou a energia é de 24 horas para áreas urbanas e de 48 horas para áreas rurais. Portanto, organize sua viagem para não ficar sem água ou energia quando voltar.
O Procon Tocantins alerta que, caso as empresas neguem a suspensão temporária desses serviços, pode fazer a denúncia para o Procon através do número 151 ou para o WhatsApp Denúncia do Procon Tocantins pelo número (63) 99216-6840.
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