Os motoristas de Roraima agora podem transferir a pontuação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de maneira totalmente online, quando a infração é cometida por outro condutor.

A funcionalidade pode ser feita por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) e do Portal de Serviços da Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito).

O Departamento Estadual de Trânsito de Roraima (Detran-RR) é o primeiro da Região Norte a adotar de maneira online o serviço Indicação de Real Infrator.

Para fazer a transferência dos pontos o dono do veículo deve indicar o motorista responsável pela multa.

Como os motoristas podem realizar a transferência de pontos

Para fazer a transferência, o motorista deve informar o CPF do verdadeiro responsável pela multa.

Após isso, o indicado recebe uma comunicação, e caso realize o aceite, assumirá, apenas para aquela infração, os pontos na CNH.

O presidente do Detran Roraima, Álvaro Duarte, explica que é importante os motoristas baixarem no celular o aplicativo Carteira Digital de Trânsito, o que facilitará a indicação do real infrator.

É importante que o dono do veículo tenha a Carteira Digital de Trânsito no celular para que faça a indicação do condutor que cometeu uma infração. Assim ele irá evitar que os pontos relativos à infração cometida por outro motorista recaiam sob a responsabilidade dele como proprietário do carro ou motocicleta”, disse.

Motoristas de RR podem indicar real infrator de multas através de aplicativo
Agente do Detran-RR durante blitz – Foto: Secom-RR/Arquivo

Como funciona 

O motorista proprietário do veículo e o real condutor infrator devem baixar a Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou estarem logados no Portal da Senatran.

Além de precisar ter selo prata ou ouro no sistema gov.br.

O proprietário do veículo deve acessar a CDT ou o Portal de Serviços da Senatran e, no local, indicar o nome e o CPF do real condutor no momento da infração.

O real condutor infrator também deve acessar a CDT ou o Portal de Serviços da Senatran e realizar o mesmo procedimento, confirmando a indicação em relação à infração selecionada;

O prazo para a indicação do real infrator é de 30 dias, contados a partir da data de notificação da infração (primeiro aviso sobre a multa cometida).