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Motoristas de RR podem indicar real infrator de multas através de aplicativo

Motoristas de RR podem indicar real infrator de multas através de aplicativo

Transferência de pontuação de multas podem ser feitas totalmente online - Foto: Reprodução

Os motoristas de Roraima agora podem transferir a pontuação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de maneira totalmente online, quando a infração é cometida por outro condutor.

A funcionalidade pode ser feita por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) e do Portal de Serviços da Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito).

O Departamento Estadual de Trânsito de Roraima (Detran-RR) é o primeiro da Região Norte a adotar de maneira online o serviço Indicação de Real Infrator.

Para fazer a transferência dos pontos o dono do veículo deve indicar o motorista responsável pela multa.

Como os motoristas podem realizar a transferência de pontos

Para fazer a transferência, o motorista deve informar o CPF do verdadeiro responsável pela multa.

Após isso, o indicado recebe uma comunicação, e caso realize o aceite, assumirá, apenas para aquela infração, os pontos na CNH.

O presidente do Detran Roraima, Álvaro Duarte, explica que é importante os motoristas baixarem no celular o aplicativo Carteira Digital de Trânsito, o que facilitará a indicação do real infrator.

É importante que o dono do veículo tenha a Carteira Digital de Trânsito no celular para que faça a indicação do condutor que cometeu uma infração. Assim ele irá evitar que os pontos relativos à infração cometida por outro motorista recaiam sob a responsabilidade dele como proprietário do carro ou motocicleta”, disse.

Agente do Detran-RR durante blitz – Foto: Secom-RR/Arquivo

Como funciona 

O motorista proprietário do veículo e o real condutor infrator devem baixar a Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou estarem logados no Portal da Senatran.

Além de precisar ter selo prata ou ouro no sistema gov.br.

O proprietário do veículo deve acessar a CDT ou o Portal de Serviços da Senatran e, no local, indicar o nome e o CPF do real condutor no momento da infração.

O real condutor infrator também deve acessar a CDT ou o Portal de Serviços da Senatran e realizar o mesmo procedimento, confirmando a indicação em relação à infração selecionada;

O prazo para a indicação do real infrator é de 30 dias, contados a partir da data de notificação da infração (primeiro aviso sobre a multa cometida).

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