O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) solicitou à Justiça a prisão imediata de Adriana Villela, condenada pelo assassinato dos próprios pais e de uma funcionária da família, no caso que ficou conhecido como o ‘Crime da 113 Sul’.
A arquiteta foi sentenciada a 61 anos e 3 meses de prisão pelo Tribunal do Júri, após ser considerada a mandante do triplo homicídio.
As vítimas foram o ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) José Guilherme Villela, sua esposa, a advogada Maria Villela, e a funcionária da família, Francisca Nascimento Silva.
Eles foram brutalmente assassinados a facadas em agosto de 2009, e seus corpos foram encontrados três dias depois, no apartamento da família, localizado na 113 Sul, em Brasília.
Adriana Villela foi condenada inicialmente, em 2019, a 67 anos e 6 meses de prisão, mas a pena foi reduzida na segunda instância para 61 anos e 3 meses. Desde então, ela aguarda em liberdade o julgamento de recursos.
O pedido do MPDFT ocorre após o Supremo Tribunal Federal (STF) validar a prisão imediata de réus condenados pelo Tribunal do Júri, mesmo enquanto recorrem das decisões.
O órgão argumenta que essa medida deve ser aplicada de imediato no caso de Adriana Villela, ressaltando que, mesmo após ser presa, ela poderá continuar recorrendo da decisão em instâncias superiores.
“A tese decidida pela Suprema Corte tem aplicabilidade imediata e já vincula todos os órgãos judiciários do país”, defendeu o MPDFT em documento protocolado na última terça-feira (8/10).
Além disso, o órgão frisou que a prisão imediata evita a “supressão de instância” e garante o direito da ré de continuar utilizando as vias recursais.
O pedido de prisão também já havia sido feito pelos advogados da família de Francisca Nascimento, em setembro deste ano, citando a mesma decisão do STF.
Defesa alega inocência
A defesa de Adriana Villela continua afirmando sua inocência e questiona a falta de provas materiais que comprovem sua participação no crime.
Em recursos anteriores, os advogados da ré pediram a anulação do veredito do júri, alegando que a decisão foi “manifestamente contrária às provas” apresentadas durante o processo.