Nova lei aprovada pelos deputados de Pernambuco e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira, 10, estabelece multa de até R$ 20 mil para quem praticar atos de racismo, LGBTQI+fobia, bem como de atos discriminatórios ou ofensivos contra mulheres, em estádios de futebol.

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Além de estádios, a Lei 17.522 foi também abrange ginásios e qualquer outro local onde são realizados eventos esportivos no estado de Pernambuco.

De acordo com a lei, “considera-se ato de racismo qualquer tipo de manifestação ou ação ofensiva, violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica, resultante de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, ainda que não seja dirigida a pessoa ou grupo determinado”.

Segundo a lei, “consideram-se atos discriminatórios ou ofensivos contra a mulher qualquer tipo de manifestação ou ação violenta, constrangedora, intimidatória ou depreciativa, resultante de preconceito de gênero ou da condição feminina”.

Quem não respeitar a norma estará sujeito a multa:

– Se o infrator for um torcedor ou membro do público: a penalidade será fixada no valor de R$ 500,00 a R$ 1.000,00

– Se o infrator for o clube ou agremiação esportiva, os administradores dos estádios de futebol ou ginásios esportivos ou os responsáveis pela promoção do evento: penalidade será fixada no valor de R$ 5.000,00  a R$ 20.000,00.

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