Maltratar animais agora pode gerar uma multa de até R$ 50 mil no Amazonas. A Lei nº 5.681 foi sancionada no dia 12 de novembro pelo governador Wilson Lima e já está em vigor.

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A Lei define a conduta de maus-tratos praticada contra a fauna doméstica estabelecendo normas de coibição, multa e sanção administrativa às pessoas físicas ou jurídicas que violarem as normas.

De acordo a legislação, entende-se por fauna doméstica “todos aqueles animais que, através de processos tradicionais e sistematizados de manejo ou melhoramento zootécnico, tornaram-se domésticos, apresentando características biológicas e comportamentais em estreita dependência do homem”.

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Entende-se por maus-tratos contra animais domésticos “toda e qualquer ação decorrente de imprudência, imperícia ou ato voluntário e intencional que atente contra sua saúde e necessidades naturais, físicas e mentais”.

A Lei estabelece, além de advertência, por animal em situação de maus-tratos multa no valor de R$ 1.000, que pode chegar até R$ 50.000, nos casos em que a violência praticada causar a morte do animal.

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