O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, juntamente com representantes de entidades de trabalhadores e de empregadores anunciaram nesta quarta-feira (24) o fechamento de acordo para a regulação do trabalho no comércio aos feriados. A nova portaria, que está em redação final, deverá ser publicada depois do Carnaval, no dia 19 de fevereiro.

A Portaria nº 3.665/2023 corrige uma ilegalidade contida na Portaria nº 671/2021, que liberou o trabalho aos feriados sem negociação coletiva. “Nós não estamos falando de eliminar atividades, estamos tratando de estabelecer a necessidade de negociação coletiva e as partes envolvidas estão plenamente de acordo”, explicou Marinho.

De acordo com Julimar Roberto, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços (Contracs), órgão ligado à CUT, será publicado um anexo junto com a portaria, indicando quais setores poderão funcionar independentemente da negociação coletiva, como postos de gasolina e farmácias.

Segundo Ivo Dall’Acqua, da Confederação Nacional do Comércio (CNC), a lista de exceções deve passar de 200. “A lei não contempla bares e restaurantes, que são do grupo de turismo e hospitalidade”, explicou Dall’Acqua. Segundo ele, a portaria estabelecerá categorias que poderão funcionar sete dias da semana, como hotéis e outras atividades.