Com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) proclamada nesta quarta-feira (26), o porte de maconha para uso pessoal deixa de ser crime e passa a ser um ilícito administrativo.
Em outras palavras, a conduta continua proibida. Deixa, portanto, a esfera do direito penal, e passa a ser tratada pelo direito administrativo.
A corte definiu que a quantidade de 40 gramas de maconha ou 6 plantas fêmeas é a máxima permitida para que se considere uma pessoa como usuária de drogas e não traficante.
Assim, estar com a quantidade descrita não é um crime, mas uma infração, como as de trânsito.
A lei do fumo é um outro exemplo. Ela não criminaliza o uso do tabaco, mas diz que é ilícito fumar em local não permitido. O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, explicitou, por ocasião da proclamação do resultado do julgamento, que o uso de maconha não pode acontecer em locais públicos.
Delegacia
O STF determinou, no entanto, que deve se encaminhar o usuário para a delegacia. Lá se procederá com a pesagem da maconha encontrada por agentes policiais.
Como não tem caráter penal, quem estiver portando até o limite de 40 gramas de maconha não perde a condição de réu primário.
Pessoas que cometem ato ilícito administrativo podem receber alguma advertência ou ter de passar por um curso educativo.
Fique informado com o Portal Norte, seu portal de notícias para Amazonas, Brasília, Acre, Roraima, Tocantins e Rondônia. Notícias precisas e atualizadas.