Três boxes que estavam constuídos de forma irregular na rua Lourenço Braga, no Centro, foram retirados durante ação integrada realizada na manhã desta sexta-feira, 3, pela prefeitura de Manaus. 

As ocupações foram retiradas por conta dos boxes obstruírem calçada públicas. A região passará por revitalização urbana a fim de devolver à população o logradouro.

A demolição administrativa é prevista no artigo 40, parcial ou total, de obra ou edificação, quando a construção apresentar incompatibilidade com a legislação vigente que não admita regularização; risco para a segurança pública que, no caso de sua iminência, implicará o seu cumprimento imediato; obra ou edificação executada em área ou logradouro público.

Notificação

A notificação poderá ser comunicada com antecedência de 24 horas da ação demolitória, que é um dos últimos recursos no controle e sanções previstas na legislação para garantir o cumprimento das normas urbanísticas e edilícias.

Os trabalhos de demolição têm cunho educativo e punitivo, porque notifica e orienta que se retire de forma voluntária. Se não for retirado, é realizada a ação contra o uso indevido.

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