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ONG anticorrupção critica posse de Waldez Góes como ministro: ‘condenado à prisão’

Waldez Góes assina criação de Comitê de Diversidade dentro do Ministério do Desenvolvimento Regional - Foto: Agência Brasil

Waldez Góes assina criação de Comitê de Diversidade dentro do Ministério do Desenvolvimento Regional - Foto: Agência Brasil

O ministro da Integregação e Desenvolvimento Regional, Waldez Góes (PDT), foi criticado nesta quinta-feira (5) por uma Organização Não Governamental (ONG) anticorrupção.

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No ano de 2019, Waldez, ex-governador do estado do Amapá, foi condenado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a 6 anos e 9 meses de prisão pelo crime de peculato, desvio de recursos públicos.

Um ano depois, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a condenação.

A defesa do ex-governador Waldez Góes entrou com um habeas corpus e o julgamento está parado desde 2021, quando o ministro Alexandre de Moraes pediu vista.

Tuíte de ONG critica posse de Waldez Góes como ministro – Foto: Reprodução/Twitter @TI_InterBr

Tuíte da ONG

Por meio do Twitter, a ONG anticorrupção Transparência Internacional fez críticas à posse do ex-governador.

“Esta semana, um condenado à prisão por desvio de recurso público foi empossado Ministro da Integração Nacional. Entrou pela cota do Centrão, que consegue achacar qualquer governo, à direita ou à esquerda”, diz uma das publicações.

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Defesa de Waldez Góes

Em nota enviada ao site Poder 360, a defesa de Waldez diz que a sentença do STF reconheceu, posteriormente, em caso idêntico, que não existe crime quando o administrador utiliza os valores para uso com despesas da própria administração

Veja abaixo íntegra da nota

A defesa do ministro esclarece que, nesta ação, tanto o relator quanto o revisor no STJ reconhecem que os valores foram utilizados para pagar servidores e que não houve desvio em favor de terceiros e nem de Waldez Góes, na época Governador.

“Além disso, não existe nenhum débito do Estado do Amapá com os bancos referentes ao período. A sentença foi dada utilizando como base um julgamento do STF que posteriormente reconheceu, em caso idêntico, que não existe crime quando o administrador utiliza os valores para uso com despesas da própria administração”.

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