Os trabalhadores da iniciativa privada nascidos em maio e junho recebem nesta segunda-feira (17) o abono salarial ano-base 2021.

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A Caixa Econômica Federal iniciou o pagamento em 15 de fevereiro e prosseguirá com a liberação até 17 de julho, baseada no mês de nascimento do beneficiário.

O abono salarial de até um salário mínimo é pago aos trabalhadores inscritos no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) há pelo menos cinco anos. 

Quem tem direito ao abono salarial?

Para ter acesso aos valores do abono salarial, o trabalhador de empresa privada precisa estar inscrito no PIS e os de empresas públicas, no Pasep, há pelo menos cinco anos.

O abono salarial está assegurado aos trabalhadores que receberam, em média, até dois salários mínimos de remuneração mensal e que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 dias, em 2021.

Outro requisito é que os dados dos trabalhadores tenham sido informados corretamente pelo empregador (pessoa jurídica), na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

Para servidores públicos, militares e empregados de estatais, inscritos no Pasep, a liberação ocorre pelo Banco do Brasil, nas mesmas datas do PIS.

Nos dois casos, no PIS e no Pasep, o dinheiro estará disponível até 28 de dezembro. Após esse prazo, os recursos voltam para o caixa do governo.

Calendário de pagamento

Os pagamentos são realizados conforme calendário anual definido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), em dezembro de 2022.

Mês de nascimento   Data do pagamento
Janeiro e fevereiro 15 de fevereiro
Março e abril15 de março
Maio e junho17 de abril
Julho e agosto15 de maio
Setembro e outubro15 de junho
Novembro e dezembro17 de julho

Trabalhadores do setor público, que recebem pelo Banco do Brasil:

Final da inscriçãoData do pagamento
015 de fevereiro
115 de março
2 e 3  17 de abril
4 e 515 de maio
6 e 715 de junho
8 e 9 17 de julho

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Quanto é o valor do abono?

O Abono Salarial 2023 (ano-base 2021) equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo.

O pagamento para cada trabalhador varia conforme a quantidade de dias trabalhados em 2021.

O cálculo do benefício corresponde ao número de meses trabalhados multiplicado por um doze avos do valor do salário mínimo vigente.

O valor pode ser sacado até 28 de dezembro de 2023. Após esse prazo, os recursos não sacados voltam para o governo federal.

Onde receber o abono salarial?

Os trabalhadores do setor público recebem o benefício pelo Banco do Brasil. Os do setor privado, pela Caixa Econômica Federal.

Os correntistas da Caixa que possuem poupança na instituição vão receber o crédito automaticamente na conta do banco.

Os demais beneficiários receberão os valores por meio da Poupança Social Digital para quem tem o aplicativo Caixa Tem.

A Poupança Social Digital permite pagar contas, fazer transferências de valores e realizar compras com o cartão de débito virtual.

O saque também pode ser realizado com o Cartão Social e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, correspondentes Caixa Aqui ou nas agências do banco.

Para realizar o saque dos valores, o beneficiário terá que apresentar um documento oficial de identificação.

Abonos esquecidos

Desde 15 de fevereiro, cerca de 400 mil trabalhadores que esqueceram de retirar o abono do PIS/Pasep referente a 2020 podem pedir o dinheiro ao Ministério do Trabalho.

Os valores ficaram disponíveis até 29 de dezembro do ano passado, mas quem perdeu o prazo tem até cinco anos para retirar os recursos, desde que entre com recurso administrativo.

Segundo o Ministério do Trabalho, 399.975 pessoas não sacaram o abono salarial de 2020, dos quais 120.947 não retiraram o PIS e 279.028 não sacaram o Pasep.

Isso equivale a menos de 1% dos trabalhadores com direito ao PIS e a 10% com direito ao abono do Pasep.

A abertura do recurso administrativo ao Ministério do Trabalho pode ser feita de três formas: presencialmente, por telefone ou pela internet.

O pedido presencial pode ser feito em qualquer unidade do Ministério do Trabalho, o que inclui superintendências regionais de Trabalho e Emprego, gerências regionais do Trabalho e Emprego, agências regionais, agências do Sistema Nacional do Emprego (Sine) e unidades móveis do trabalhador.

O endereço mais próximo pode ser encontrado na página da pasta na internet.

Os pedidos por telefone devem ser feitos por meio da Central Alô Trabalhador, no número 158.

As ligações podem ser feitas das 7h às 19h e são gratuitas para telefones fixos e cobradas para celulares.

Pela internet, o trabalhador pode fazer o pedido no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou por e-mail.

Os e-mails devem ser escritos para [email protected], trocando “uf” pela sigla da unidade da Federação onde o trabalhador mora.