O Plenário do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (25), a ampliação do prazo para conclusão de cursos acadêmicos para pais e mães estudantes. A regra vale para o nascimento ou adoção de crianças.

Após a aprovação do Projeto de Lei 1.741/2022, o mesmo vai a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Estudantes terão prazo maior

Segundo o texto, pais e mães alunos de cursos superiores, programas de pesquisa e pós-graduação vão ter a ampliação do prazo para concluir o curso em 180 dias no mínimas.

Além disso, a prorrogação do período dependerá das condições da mãe estudante no que tange a gestação. Por exemplo, caso a gestante apresente uma gravidez de risco, tal condição será levada em consideração para ampliar o prazo.

Junto a isso, outro caso válido seria a estudante que participar de uma pesquisa acadêmica que apresente riscos ao feto. Em caso de adoção, os estudantes terão de comprovar o processo como justificativa para ampliar o período.

Contudo, a comprovação não se limita apenas a pais adotivos, pois os estudantes com filhos nascidos neste tempo devem comprovar o acontecimento. Ademais, o prazo para conclusão do curso pode ser estendido em até 360 dias para os caos em que a criança adotada portar algum tipo de deficiência.

Valorização da mulher

Segundo a relatora, Professora Dorinha Seabra (União-TO) afirma que o objetivo do PL 1.741/2022 é valorizar a mulher que decide se tornar mãe. Apesar de o texto impor as mesmas condições para homens e mulheres, são as mulheres que muitas vezes necessitam abdicar dos estudos ou trabalho para cuidar da criança.

“Em muitos casos, a mulher precisa fazer uma escolha difícil entre cuidar da criança recém-nascida ou adotada e os prazos que legalmente ela precisa cumprir. E muitas vezes perde a bolsa, perde a vaga do curso”, disse Dorinha. 

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