A Prefeitura de Palmas inaugurou recentemente o Programa Auxílio-saúde Suplementar (PAS), uma iniciativa que visa proporcionar assistência financeira aos seus servidores para despesas com planos de saúde.

A medida, sancionada pela prefeita Cinthia Ribeiro em 16 de novembro de 2023, destaca-se como um suporte adicional aos funcionários públicos municipais em questões de saúde.

A secretária Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Humano, Mila Jaber, enfatizou que o órgão tem se empenhado na implementação de projetos inovadores que buscam aprimorar a qualidade de vida dos servidores sem comprometer a eficiência da gestão.

Desde a sua implementação, o programa já registrou 1.305 processos de solicitação ao auxílio-saúde.

Após análise e aprovação da documentação, os servidores estarão aptos a receber o benefício já na folha de pagamento seguinte ao requerimento.

O prazo para adesão ao auxílio estará disponível mensalmente, permitindo que os servidores contratem um plano de saúde a qualquer momento.

Quem pode participar?

Podem participar do programa os servidores que já possuem um plano de saúde ou que estão interessados em contratar um. Além disso, dependentes dos servidores também podem ser incluídos.

Como receber o auxílio?

O auxílio-saúde será pago mensalmente, através da folha de pagamento, até o limite de 130 Ufips (Unidades Fiscais de Palmas), equivalente a R$ 546,00, conforme estabelecido na legislação. Caso o valor do plano de saúde ultrapasse esse limite, a diferença ficará por conta do servidor.

É importante ressaltar que o auxílio-saúde não será incorporado aos salários dos servidores, nem será considerado para cálculo do 13º salário.

Também não incidirá contribuição previdenciária sobre esse valor, e não será tributável.

Além disso, não será possível acumular o auxílio com outros benefícios de natureza semelhante.

Como se inscrever no programa?

Para se inscrever, o servidor deve preencher um formulário no Sistema de Gestão de Pessoas disponível no Portal do Servidor, incluindo informações sobre o plano de saúde contratado e seus dependentes, se aplicável.

Após o preenchimento, é necessário comprovar a contratação e o pagamento do plano de saúde.

Cada beneficiário terá direito ao reembolso de apenas um plano de saúde ou seguro privado que tenha autorização da Agência Nacional de Saúde (ANS) ou que esteja em processo regular de comercialização, conforme determinado pela legislação.

Isso garante que o plano contratado atenda aos padrões de qualidade e regulamentação necessários para fornecer assistência adequada aos beneficiários.