O Partido Novo entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a MP que trata da reoneração da folha.

Na Ação, o partido ressalta que “pode-se concluir, sem qualquer sombra de dúvida, que a modificação total ou parcial da vontade dos parlamentares expressa numa derrubada de veto presidencial somente pode sê-la feita através de outra deliberação parlamentar, não sendo possível ser atingida apenas pela vontade unipessoal do Chefe do Poder Executivo”.

Em outro trecho, a ação cita que a medida “padece de vícios de inconstitucionalidades formal e material”

“Isso revela a falta de urgência no tratamento da matéria por meio de Medida Provisória, além de violar claramente um limite formal implícito relacionado ao regime jurídico de edição de atos normativos e transgredir princípios democrático e da separação de poderes”, avalia.

A MP do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, vem sendo alvo de critica e de tentativas de derrubada pela oposição.

Ontem, terça-feira (9), opresidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), após se reunir com parlametares para tratar da MP, afirmou que não devolverá MP sem antes conversar com o ministro.

“Não tomarei uma decisão de devolução integral ou parcial sem conversar com o ministro Fernando Haddad”, disse o presidente do Senado.

Nesta semana, entidades que representam o setor produtivo emitiram uma nota criticando e pedindo a suspensão da Medida Provisória, que reonera a folha de pagamento de 17 setores da economia.

Reoneração

A reoneração de forma gradual a folha de pagamento faz parte de um pacote anunciado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para tentar cumprir a meta fiscal de déficit zero em 2024.

A medida foi anunciada como “alternativa” após a derrubada do veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à prorrogação da desoneração para 17 setores.

De acordo com a nova proposta do governo, a reoneração ocorrerá de forma gradual. As regras já têm força de lei, mas respeitam a chamada “noventena”.

Com isso, só passam a valer a partir de 1º de abril de 2024. Até lá, seguem valendo as normas promulgadas pelo Congresso.