O plenário do Senado realizou nesta terça-feira (23) a primeira sessão de discussão, em primeiro turno, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que institui a parcela mensal de valorização por tempo de serviço dos magistrados e do Ministério Público. 

A matéria já está pautada para a segunda sessão de discussão nesta quarta-feira (24). Antes da discussão, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, adiantou que a eventual promulgação da emenda constitucional está atrelada à aprovação do projeto de lei que define as verbas indenizatórias e acaba com os supersalários no Brasil.

O substitutivo apresentado pelo senador Eduardo Gomes (PL-TO) relator da PEC na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), incluiu novas categorias do Executivo na proposição, apresentada originalmente por Pacheco (PSD-MG).

A PEC cria parcela mensal compensatória por tempo de exercício para agentes públicos de carreiras jurídicas. O reajuste não entra no cálculo do teto constitucional — valor máximo que cada servidor pode receber. 

O relator acatou emendas que estendem o benefício remuneratório a outras carreiras do serviço público. Pelo texto atual, a vantagem poderá ser recebida por membros da Advocacia Pública da União, dos estados e do Distrito Federal, membros da Defensoria Pública, delegados, e ministros e conselheiros de Tribunais de Contas. 

Outros servidores públicos que “por previsão constitucional ou das respectivas leis de regência, sejam impedidos ou optem por não exercer outra atividade remunerada” também poderão ter acesso à compensação. Segundo a proposta, as parcelas mensais só poderão ocorrer se houver previsão orçamentária e decisão do respectivo Poder do agente público beneficiado.

Supersalários

Em entrevista coletiva à imprensa, antes da discussão em Plenário, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, disse que a eventual promulgação da PEC está atrelada à aprovação do substitutivo da Câmara ao projeto de lei do Senado que define as verbas indenizatórias e acaba com os supersalários no país.

“Há um compromisso meu como presidente do Senado e do Congresso nacional, de que a estruturação das carreiras do Judiciário e do Ministério Público, com a valorização do tempo de magistratura em função da dedicação exclusivíssima que eles têm, só será promulgada, na eventualidade de apreciação pelo Senado e Câmara, se houver aprovação do projeto de lei que define as verbas indenizatórias e que acaba com os supersalários no Brasil”,  afirmou Pacheco.

Tramitação

Uma PEC tem que ser discutida e votada em dois turnos em cada Casa do Congresso e só é considerada aprovada se obtiver pelo menos três quintos dos votos dos deputados (308 votos) e dos senadores (49 votos) em cada um dos turnos. Antes da votação em primeiro turno, a PEC passa por cinco sessões de discussão no Plenário, e antes do segundo, por mais três sessões de discussão. Caso aprovada, a PEC é promulgada pelo Congresso e seu texto é inserido como emenda constitucional na Carta Magna.

* Com informações da Agência Senado