O plenário da Câmara dos Deputados concluiu, na noite desta quarta-feira, 13, a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) dos Benefícios.

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A PEC “Kamikaze”, como foi apelidada, contorna a legislação a fim de permitir ao governo conceder uma série de benefícios sociais às vésperas da eleição presidencial.

O texto foi aprovado por 469 votos a 17 em segundo turno e por 393 votos a 14 em primeiro turno.

Agora, a PEC será promulgada pelo Congresso Nacional. A expectativa é que a promulgação aconteça na sexta, 15.

Os deputados federais rejeitaram mais destaques apresentados pela oposição, que são uma última tentativa de fazer mudanças à proposta.

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Entenda

A PEC estabelece estado de emergência em 2022, em razão da “elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais deles decorrentes”.

Esse estado de emergência abre caminho para uma série de benefícios; veja na lista abaixo:

– Aumenta em R$ 200 o benefício do Auxílio Brasil entre 1º de agosto e 31 de dezembro de 2022. Portanto, o valor do auxílio deve passar de R$ 400 para R$ 600 neste período.

– Aumenta o valor do vale-gás para que seja pago o equivalente a um botijão a cada dois meses, o que deve possibilitar que o auxílio chegue a cerca de R$ 120. Oficialmente, será dado um valor que corresponde a mais 50% da média do preço nacional de referência do botijão de 13 kg do gás de cozinha (o gás liquefeito de petróleo).

– Cria um auxílio de R$ 1 mil para os transportadores autônomos de carga que estavam cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas até 31 de maio de 2022, o que deve atingir caminhoneiros, majoritariamente. O auxílio será concedido entre 1º de julho e 31 de dezembro de 2022. O impacto é estimado em R$ 5,4 bilhões.

– Cria um auxílio a motoristas de táxi profissionais registrados, de valor ainda a ser definido. A verba total para esse auxílio será de R$ 2 bilhões. O cálculo de quanto cada taxista receberá e a quantidade de parcelas pagas deverão ser regulamentados pelo Executivo, considerando o número de beneficiários habilitados.

– Concede assistência de R$ 2,5 bilhões até 31 de dezembro de 2022 para auxiliar o custeio do direito da gratuidade aos idosos no transporte público coletivo urbano, semiurbano e metropolitano prevista no Estatuto do Idoso. O montante será repassado à União, a estados, ao Distrito Federal e a municípios.

– Concede auxílio no valor total de R$ 3,8 bilhões somente aos estados e ao Distrito Federal que outorgarem créditos tributários do ICMS, imposto sobre mercadorias e produtos, aos produtores ou distribuidores de etanol hidratado em seu território, em montante equivalente ao valor recebido.

– Concede suplementação orçamentária de R$ 500 milhões ao Programa Alimenta Brasil.

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