A pensão alimentícia, amparada pela Lei nº 5.478 de 1968, serve para garantir o bem-estar dos filhos após a separação dos pais.

Em cenários de divórcio ou término de relacionamento, um dos genitores deve prover suporte financeiro ao outro, que detém a guarda dos filhos.

A medida visa proporcionar acesso à educação, nutrição, cuidados médicos e lazer.

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Apesar do compromisso legal, muitas famílias ainda enfrentam obstáculos para garantir esse suporte financeiro.

Clara Rúbia, defensora pública do Acre, explica que o pai tem a responsabilidade de pagar a pensão alimentícia.

Caso ele não pague, o filho, representado pela mãe, deve ir à Defensoria Pública do Estado do Acre (DPE-AC) e solicitar um valor para ser fixado.

“Esse valor, enquanto não fixado, não gera o direito à cobrança. Ele só vai gerar o direito à cobrança quando a pessoa já tiver uma sentença ou uma decisão provisória. Por isso, é muito importante que essa mãe que está com a guarda da criança busque a Defensoria Pública, caso o pai não pague espontaneamente”, destacou ela.

pensão alimentícia
DPE-AC fica localizada na Av. Antônio da Rocha Viana – Foto: Ascom/DPE-AC

A jurista explica também que o pagador, geralmente o pai, pode oferecer espontaneamente um valor ao seu filho.

Nesse caso, serão observadas suas possibilidades de pagamento de pensão, o quanto ele recebe financeiramente e as necessidades da criança.

A servidora pública Adriana Oliveira, de 41 anos, tem três filhos, sendo dois deles menores de idade, que recebem pensão alimentícia do pai.

Segundo ela, o valor da pensão por si só não supre as necessidades da família e a maior parte do sustento vem do seu próprio salário.

“Para muitas mães como eu, que recebem a pensão para ajudar a sustentar suas famílias, é importante que o sistema realmente funcione, porque deve ser uma responsabilidade compartilhada. Ambos os pais devem querer e lutar pelo melhor para os filhos”, afirma a mãe.

Em busca dos direitos

O Projeto de Lei 420/22 propõe um mínimo de 30% do salário-mínimo vigente para o pagamento da pensão alimentícia, no caso, R$ 396.

No entanto, o texto ainda está sob análise na Câmara dos Deputados.

Além dos filhos de pais separados, outros grupos também têm direito à pensão alimentícia:

  • crianças e adolescentes representados por seus pais;
  • filhos maiores de idade comprovadamente necessitados;
  • ex-esposas ou companheiras;
  • pais e avós em dificuldades financeiras.

Para solicitar a pensão alimentícia na DPE-AC, a pessoa deve receber até quatro salários mínimos e não ter advogado.

A Defensoria Pública do Estado fica localizada na av. Antônio da Rocha Viana, nº 3057, no bairro Santa Quitéria.

Também é possível agendar o atendimento pelo site www.defensoria.ac.def.br/atendimento, das 7h às 11h.

Pais ausentes na certidão

De janeiro até setembro deste ano, o Acre já registrou um total de 1.521 crianças com apenas o nome da mãe na certidão de nascimento.

No Brasil, o número chega a 134.547 pais ausentes durante o mesmo período.

Os dados foram revelados pelo Portal da Transparência, fornecidos pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen).

Segundo a defensora pública Thaís Araújo, filhos não registrados também têm direito à pensão alimentícia se a paternidade for comprovada.

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