Desde que a Lei de Acesso à Informação (LAI) entrou em vigor, em 2012, órgãos municipais, estaduais e federais passaram a ter a obrigação de disponibilizar aos cidadãos dados detalhados da administração pública.

Contratos, gestão do orçamento, remuneração de servidores, tudo entrou no pacote. A transparência é a regra e apenas informações sensíveis podem ser sonegadas.

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A legislação virou um instrumento importante de controle social, frequentemente usado pela imprensa e por organizações da sociedade civil, mas passados dez anos ainda não é plenamente observada.

O levantamento mostra que o índice médio de transparência dos portais públicos no Brasil é de 57,92%.

A pesquisa, aplicada pelos Tribunais de Contas, analisou 8.045 portais públicos de diferentes órgãos do Legislativo, Executivo e Judiciário nas esferas municipal, estadual e federal.

Os índices são obtidos a partir da avaliação de mais de 200 itens que deveriam estar presentes nos sites.

Os portais dos Tribunais de Contas apresentaram 90,42% de transparência, seguidos pelos sites dos Ministérios Públicos (85,68%), dos Judiciários (78,75%), das Defensorias Públicas (70,13%), dos Executivos (59,49%) e dos Legislativos (55,37%).

Veja os índices de transparência dos órgãos federais:

  • Presidência da República – 75,08%
  • Supremo Tribunal Federal – 67,13%
  • Senado Federal – 66,14%
  • Câmara dos Deputados – 72,02%
  • Ministério Público Federal – 88,31%
  • Defensoria Pública da União – 70,18%

Dos portais públicos analisados, 4.088 são de prefeituras e 3.754 de Câmaras Municipais, onde há o maior gargalo na transparência.

Ao todo, 1.134 prefeituras (27,74%) e 1.409 Câmaras Municipais (37,54%) ficaram abaixo da média.

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Direito à informação

O texto original da Constituição de 1988 não menciona a palavra transparência ou a expressão controle social.

O arcabouço legal para garantir aos cidadãos o acesso aos dados públicos foi construído nas décadas seguintes, ou seja, é relativamente novo

A Lei de Acesso à Informação, por exemplo, regula tanto a transparência ativa, isto é, o que os órgãos públicos precisam disponibilizar regularmente em seus portais, quanto a transparência passiva, ou seja, as respostas a pedidos de informação feitos pelos cidadãos.

Também impõe prazos para o poder público enviar documentos e dados a partir das requisições

A Lei Complementar 131, de 2009, também compõe o arcabouço.

O texto disciplina a divulgação de informações, em tempo real, sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.

A Lei de Responsabilidade Fiscal completa o sistema ao determinar a “ampla divulgação”, inclusive em portais de acesso público, dos relatórios de gestão fiscal, planos orçamentários e prestação de contas dos órgãos públicos.