Sancionada no início de janeiro de 2024, a Lei nº 6.740 foi sancionada e estabelece atendimento prioritário às pessoas diagnosticadas com Lúpus Eritematoso Sistêmico (LES) no Amazonas

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O suporte preferencial é fornecido nos hospitais, ambulatórios, unidades de saúde e demais estabelecimentos do mesmo tipo na rede pública e privada de saúde no estado.

É necessário que o indivíduo tenha laudo médico de um reumatologista da rede pública ou conveniada ao SUS.

O atestado deverá conter o seu prazo de validade e não poderá exceder a 3 (três) meses.

Lúpus

O LES é uma doença inflamatória crônica, de origem autoimune, e pode se desenvolver de forma rápida ou gradual.

O principal tipo é o cutâneo e consiste no aparecimento de manchas vermelhas ou eritematosas, principalmente, em áreas do corpo que são expostas ao sol, mas, isso não impede que órgãos internos sejam afetados.

A fraqueza extrema também é um dos sintomas.

Veja a lei: