Deflagrada na manhã desta quarta-feira (8), a Operação Hermes (HG) II tem como alvo suspeitos de crimes ambientais relacionados ao contrabando e acobertamento de mercúrio, que o destino final é o abastecimento de garimpos na Amazônia (Mato Grosso, Rondônia, Roraima, Pará e Amazonas).

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A operação visa apurar e reprimir, além do tráfico de mercúrio, organização e associação criminosa, receptação, contrabando, falsidade documental e lavagem de dinheiro em quatro estados: Amazonas, Mato Grosso, São Paulo e Rio de Janeiro.

A investigação iniciou a partir da investigação de uma empresa com sede em Paulínia (SP), que utilizava criminosamente de suas atividades autorizadas para produzir créditos falsos de mercúrio em sistema do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).

Cadeia organizada

A partir da análise de milhares de fontes-base, durante mais de dez meses, a PF identificou uma extensa cadeia organizada de pessoas físicas e jurídicas envolvidas no esquema ilegal de comércio de mercúrio e ouro extraído de garimpos na Amazônia e retirou sete toneladas de créditos de mercúrio dos sistemas do IBAMA.

A apuração desta quarta busca provas do funcionamento desse esquema e do envolvimentos dos suspeitos responsáveis pelo comércio e os compradores finais do mercúrio ilegal.

Operação Ibi-Çoroc: combate à extração de ouro, no norte de Mato Grosso, em agosto de 2023 – Foto: Polícia Federal

Movimentação do dinheiro

A investigação apontou que as principais formas utilizadas pelos investigados para a movimentação de valores foram:

  • Utilização de interpostas pessoas, como testas de ferro e laranjas, para ocultar o verdadeiro responsável pelas operações comerciais e financeiras ou mesmo o verdadeiro proprietário de bens, diretos e valores;

  • Utilização de empresas de fachada (sem sede física, com uso de testa de ferro ou laranja);

  • Mistura entre capital ilícito com eventual capital lícito gerado por empresas com atuação comercial, de modo a tornar mais difícil a separação de um e de outro pelas autoridades de fiscalização e repressão;

  • Utilização de empresas sem registro de um funcionário sequer;

  • Compra e venda de imóveis, com valorização artificial, para justificar a origem ilícita do dinheiro utilizado;

  • Blindagem patrimonial, por meio de manobras jurídicas e engenharia financeira/contábil;

  • Utilização ilegal dos sistemas do IBAMA para dar aparente legalidade à circulação de quantidade exorbitante de mercúrio;

  • Uso do Aeroporto Internacional de Viracopos para transporte de mercúrio.

Multas, buscas e apreensão

Estão sendo cumpridos 34 mandados de busca e apreensão, expedidos pela Primeira Vara Federal de Campinas, em cidades dos quatro estados citados.

Também foi decretada pela Justiça a imposição de fianças de 200 salários mínimos e o sequestro e indisponibilidade de bens dos investigados em montante superior R$ 2,9 bilhões.

A operação engloba a fiscalização pelo IBAMA com a possibilidade de aplicação de multas, suspensão de atividades e embargos de áreas de mineração pelo IBAMA.

Além disso, há a apuração de condutas de pessoas físicas e jurídicas envolvidas com a importação e comércio de mercúrio, recicladoras de resíduos e mineradoras de ouro.

Os investigados responderão, na medida de suas condutas, pelos crimes:

  • Ambientais e contra a administração ambiental;
  • Falsidade ideológica;
  • Uso de documento falso;
  • Contrabando;
  • Associação criminosa;
  • Receptação;
  • Perigo para a vida ou saúde de outrem;
  • Organização criminosa;
  • Usurpação de bens da União e;
  • Ocultação de bens.

Todo o material probatório e bens apreendidos serão encaminhados para a Delegacia de Polícia Federal em Campinas (SP) para continuidade das análises.

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Cidades com mandados

AM

  • Manaus (1 mandado, pessoa física)

MT

  • Cuiabá (15 mandados, sendo 11 pessoas físicas e 4 pessoas jurídicas)

  • Poconé (6 mandados, sendo 2 pessoas físicas e 4 pessoas jurídicas)

  • Peixoto de Azevedo (3 mandados, sendo 1 pessoa física e 2 pessoas jurídicas)

  • Cáceres (1 mandado, pessoa física)

  • Alta Floresta (1 mandado, pessoa jurídica)

  • Pontes e Lacerda (1 mandado, pessoa jurídica)

  • Nossa Senhora do Livramento (1 mandado, pessoa jurídica)

  • Nova Lacerda (1 mandado, pessoa jurídica)

RJ

  • Duque de Caxias (1 mandado, pessoa jurídica)

  • Rio de Janeiro (2 mandados, sendo 1 pessoa física e 1 pessoa jurídica)

SP

  • São Paulo (1 mandado, pessoa física)