A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou nesta segunda-feira (27) sobre o caso Robinho e concordou com a transferência da pena do ex-jogador para o Brasil.

A decisão ocorre após a PGR ser intimada pela presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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O documento de concordância com a transferência da pena do ex-jogador ao Brasil foi enviado pela PGR à Justiça.

O ex-atleta foi condenado pela Justiça da Itália a nove anos de prisão pelo crime de estupro contra uma mulher albanesa numa boate em Milão, em 2013.

Conforme o Estadão, o parecer do subprocurador-geral da República, Carlos Frederico Santos, considera não haver “quaisquer restrições à transferência da execução da pena imposta aos brasileiros natos no estrangeiro”.

Dessa maneira, Santos entregou quatro endereços nos quais Robinho pode ser encontrado: dois em São Vicente, um no Guarujá e outro em Santos.

Ainda segundo o sub-procurador, todos os locais enviados pela PGR estão na Baixada Santista, no litoral de São Paulo.

STJ e o caso Robinho

Na semana passada, a presidente do STJ, Maria Thereza de Assis Moura, deu andamento ao processo de homologação da sentença e da eventual execução da pena no Brasil imposta pela Justiça Italiana.

Na ocasião, a magistrada pediu que a PGR indicasse um endereço válido para a citação do jogador.

Na decisão da última quinta (23), a ministra indicou que a sentença italiana atende a requisitos para ser reconhecida pela Corte.

No documento, Maria Thereza menciona pelo menos um precedente do STJ em que a execução da pena decorrente de condenação em país estrangeiro pôde ser realizada no Brasil.

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Caso parecido

A ministra cita a decisão do ministro e ex-presidente da Corte, Humberto Martins, que reconheceu a validade desse procedimento ao acolher pedido de Portugal.

Em abril de 2021, o magistrado decidiu pelo cumprimento da pena no Brasil de Fernando de Almeida Oliveira, condenado em todas as instâncias da Justiça portuguesa.

Na época, Fernando foi condenado a 12 anos de prisão pelos crimes de roubo, rapto e violação de burla informática.

Se a defesa apresentar contestação após a citação, o processo será distribuído a um relator integrante da Corte Especial.

Caso não haja contestação, a atribuição de homologar sentença estrangeira é da presidência do tribunal.

Execução de sentença estrangeira

A execução de sentença estrangeira está prevista na Constituição Federal, é amparada Lei de Imigração e se trata de um procedimento comum.

Ao STJ, caberá verificar aspectos formais da sentença, sem reexaminar o caso em si.

Robinho não pôde ser extraditado porque a Constituição Federal de 1988 proíbe a extradição de brasileiros nascidos em território nacional.