Uma manifestação contendo denúncias contra 39 pessoas, foi enviada pelo subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (16).

Segundo Santos, coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos da Procuradoria-Geral da República (PGR), essas pessoas estão supostamente envolvidas nos atos criminosos do dia 8 de janeiro.

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Os invasores depredaram os prédios do Congresso Nacional, o Palácio do Planalto e o edifício-sede do Supremo; quebraram vidraças e móveis, vandalizaram obras de arte e objetos históricos, além de invadirem gabinetes de autoridades, rasgaram documentos e roubaram armas.

Segundo a PGR, os denunciados devem responder pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça com emprego de substância inflamável contra o patrimônio da União.

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Denúncia pede prisão preventiva

Além de pedir a condenação dos envolvidos nos ataques, foi solicitada a decretação de prisão preventiva dos denunciados, medida considerada essencial para impedir que novos crimes violentos.

A manifestação pede ainda bloqueio de bens no valor total de R$ 40 milhões para reparar os danos, tanto os materiais ao patrimônio público quanto os morais coletivos, e a perda dos cargos ou funções públicas nos casos pertinentes.

A PGR pede também a inclusão dos nomes dessas pessoas no Sistema de Tráfego Internacional da Polícia Federal. Também é solicitada a preservação de material existente em redes sociais mantidas pelos denunciados.

“No interior do prédio sede do Congresso Nacional e insuflando a massa a avançar contra as sedes do Palácio do Planalto e do Supremo Tribunal Federal, os denunciados destruíram e concorreram para a destruição, inutilização e deterioração de patrimônio da União, fazendo-o com violência à pessoa e grave ameaça, emprego de substância inflamável e gerando prejuízo considerável para o erário”.

O subprocurador-geral aponta que a adesão dos denunciados ao grupo criminoso se deu com vontade e consciência de estabilidade e permanência.

“O ataque às sedes dos Três Poderes tinha por objetivo final a instalação de um regime de governo alternativo, produto da abolição do Estado Democrático de Direito. Assim, a ação criminosa não se esgotaria nos danos físicos aos prédios públicos. “Os autores pretendiam impedir de forma contínua o exercício dos Poderes Constitucionais, o que implicaria a prática reiterada de delitos até que se pudesse consolidar o regime de exceção pretendido pela massa antidemocrática”, disse.

Para facilitar a investigação, o MPF definiu quatro frentes de apuração: núcleo dos instigadores e autores intelectuais dos atos antidemocráticos; núcleo dos financiadores dos atos antidemocráticos; núcleo das autoridades de Estado responsáveis por omissão imprópria; e núcleo de executores materiais dos delitos.