Mandados de prisão preventiva e medidas cautelares contra investigados da polícia militar do Distrito Federal têm início na manhã desta sexta-feira (18).

A ação visa reunir novas provas das condutas praticadas pela PM nos atos de 8 de janeiro, em Brasília.

A ação ocorre após requisição da Procuradoria-Geral da República (PGR).

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As providências incluem sete prisões preventivas, além de buscas e apreensão, bloqueio de bens e afastamento das funções públicas.

Os pedidos foram feitos pelo coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos (GCAA), Carlos Frederico Santos, a partir do resultado de apurações realizadas nos últimos oito meses.

Ao oferecer a denúncia e requerer as medidas cautelares, o subprocurador-geral da República apresentou relato detalhado das provas já identificadas e reunidas na investigação.

As provas apontam para a omissão dos envolvidos.

É mencionada, por exemplo, a constatação de que havia profunda contaminação ideológica de parte dos oficiais da Polícia Militar do DF.

A PM “se mostrou adepta de teorias conspiratórias sobre fraudes eleitorais e de teorias golpistas”, aponta a investigação.

Há ainda menção a provas de que os agentes receberam, antes de 8 de janeiro de 2023, diversas informações de inteligência que indicavam as intenções golpistas do movimento.

Além disso, foram informados sobre o risco iminente da efetiva invasão às sedes dos Três Poderes.

Segundo as provas existentes, os denunciados conheciam previamente os riscos e aderiram de forma dolosa ao resultado criminoso previsível.

Eles se omitiram no cumprimento do dever funcional de agir. Essas são condições previstas na legislação para que os denunciados respondam, por omissão, pelos crimes previstos:

  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • Golpe de Estado;
  • Dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima;
  • Deterioração de patrimônio tombado;
  • Violação dos deveres a eles impostos;
  • Violação de dever contratual de garante e por ingerência da norma.

Os mandados foram determinados pelo relator do inquérito no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Alexandre de Moraes, e cumpridos de forma conjunta pela Procuradoria-Geral da República e Polícia Federal.

Ainda não há confirmação da prisão dos nomes citados.

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